Entrar

    Cadastro

    Notícias

    Colunas

    Artigos

    Informativo

    Estados

    Apoiadores

    Radar

    Eleições 2026

    Quem Somos

    Fale Conosco

Entrar

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigosEleições 2026RadarPrêmio
  1. Home >
  2. Notícias >
  3. TRE-SC libera que Zanatta e companheiro usem frase "meu voto é casado"

Publicidade

Publicidade

Receba notícias do Congresso em Foco:

E-mail Whatsapp Telegram Google News

Eleições 2026

TRE-SC libera que Zanatta e companheiro usem frase "meu voto é casado"

Decisão liminar entendeu que a expressão não configura pedido explícito de voto e se enquadra, neste momento, como apoio político entre pré-candidatos.

Congresso em Foco

10/8/2026 15:20

A-A+
COMPARTILHE ESTA NOTÍCIA

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) rejeitou, em decisão liminar, um pedido para impedir a deputada federal Julia Zanatta (PL-SC) e o companheiro, Guilherme Colombo (PL-SC), de usarem a expressão "Meu voto é casado" durante a pré-campanha eleitoral.

A desembargadora eleitoral substituta Luiza Cesar Portella entendeu, em análise preliminar, que o slogan não configura pedido explícito de voto e que, neste momento, está inserido na divulgação de apoio político mútuo entre os dois pré-candidatos.

Zanatta pretende disputar novo mandato de deputada federal, enquanto Colombo é pré-candidato a deputado estadual em Santa Catarina.

A parlamentar comemorou a decisão nesta segunda-feira (10) e usou as redes sociais para criticar o PSOL, a quem atribuiu a tentativa de barrar o slogan antes do início oficial da campanha.

"Nem começou a campanha e o PSOL já tentou derrubar nosso slogan MEU VOTO É CASADO, mas perderam na Justiça! Um casal unido incomoda muita gente!"

O episódio antecipa uma das disputas que devem marcar o período eleitoral: a fronteira entre promoção de pré-candidaturas e propaganda antecipada.

O episódio antecipa uma das disputas que devem marcar o período eleitoral: a fronteira entre promoção de pré-candidaturas e propaganda antecipada.Reprodução / Instagram

Zanatta ainda afirmou que é alvo frequente de ataques e encerrou a mensagem em tom de ironia: "Não me tiram da cabeça, não conseguem viver um dia sem falar de mim. Será que é amor?".

Ação apontava propaganda antecipada

A decisão foi proferida na sexta-feira (7), em representação apresentada por Leonel David Jesus Camasão Cordeiro contra Zanatta por suposta propaganda eleitoral antecipada.

Segundo a representação, publicações feitas pela deputada no Instagram na quinta-feira (6) utilizavam as expressões "O voto é casado!" e "Meu voto é casado" para associar sua pré-candidatura à de Colombo.

O autor da ação sustentou que a expressão funcionaria como pedido de voto antes do período autorizado pela legislação eleitoral. Também citou a produção de adesivos com fotos dos dois pré-candidatos e o slogan questionado.

Na ação, foram pedidos a retirada imediata das publicações, o recolhimento do material impresso e, no julgamento definitivo, a aplicação de multa por propaganda eleitoral antecipada.

Juíza não vê pedido explícito de voto

Ao negar a liminar, Portella afirmou não identificar um comando direto ao eleitor para votar nos pré-candidatos.

Segundo a magistrada, expressões como "vote em mim" ou a indicação de um número eleitoral poderiam caracterizar pedido explícito de voto, mas o uso da palavra "voto" dentro da expressão "voto casado" não seria suficiente, na análise inicial do processo, para configurar a irregularidade.

A relatora classificou a frase como um jogo de palavras destinado a demonstrar o apoio político entre os dois pré-candidatos. Para ela, tanto os stories quanto o adesivo mencionado na ação representam, até o momento, divulgação de apoio a candidaturas, permitida durante a pré-campanha.

A decisão ressalta ainda que a legislação permite, antes do início oficial da campanha, a divulgação de pré-candidaturas e pedidos de apoio político, desde que não haja pedido explícito de voto.

Mérito ainda será julgado

A decisão não encerra o processo.

O TRE-SC analisou apenas o pedido de urgência apresentado contra Zanatta, e o mérito da representação ainda será julgado.

A própria relatora destacou que a avaliação foi feita em caráter preliminar e poderá ser revista depois da apresentação da defesa da deputada e da manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral.

A magistrada também registrou que eventual continuidade do uso do slogan e possível abuso deverão ser avaliados a partir de fatos concretos, caso sejam posteriormente questionados.

Processo: 0600550-60.2026.6.24.0000

Leia a íntegra da decisão.

Siga-nos noGoogle News
Compartilhar

Tags

Júlia Zanatta eleições 2026 Psol slogan Santa Catarina TRE

Temas

Eleições

LEIA MAIS

Corrida eleitoral

Eleições 2026: Veja calendário de debates de presidente e governadores

Eleições 2026

TRE-MT multa Wellington Fagundes por IA de Neymar e Flávio em campanha

Justiça

TRE-SP condena Ricardo Salles em R$ 10 mil por propaganda antecipada

NOTÍCIAS MAIS LIDAS
Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigosFale Conosco

CONGRESSO EM FOCO NAS REDES