Publicidade
Publicidade
Receba notícias do Congresso em Foco:
Eleições 2026
Congresso em Foco
10/8/2026 15:20
O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) rejeitou, em decisão liminar, um pedido para impedir a deputada federal Julia Zanatta (PL-SC) e o companheiro, Guilherme Colombo (PL-SC), de usarem a expressão "Meu voto é casado" durante a pré-campanha eleitoral.
A desembargadora eleitoral substituta Luiza Cesar Portella entendeu, em análise preliminar, que o slogan não configura pedido explícito de voto e que, neste momento, está inserido na divulgação de apoio político mútuo entre os dois pré-candidatos.
Zanatta pretende disputar novo mandato de deputada federal, enquanto Colombo é pré-candidato a deputado estadual em Santa Catarina.
A parlamentar comemorou a decisão nesta segunda-feira (10) e usou as redes sociais para criticar o PSOL, a quem atribuiu a tentativa de barrar o slogan antes do início oficial da campanha.
"Nem começou a campanha e o PSOL já tentou derrubar nosso slogan MEU VOTO É CASADO, mas perderam na Justiça! Um casal unido incomoda muita gente!"
Zanatta ainda afirmou que é alvo frequente de ataques e encerrou a mensagem em tom de ironia: "Não me tiram da cabeça, não conseguem viver um dia sem falar de mim. Será que é amor?".
Ação apontava propaganda antecipada
A decisão foi proferida na sexta-feira (7), em representação apresentada por Leonel David Jesus Camasão Cordeiro contra Zanatta por suposta propaganda eleitoral antecipada.
Segundo a representação, publicações feitas pela deputada no Instagram na quinta-feira (6) utilizavam as expressões "O voto é casado!" e "Meu voto é casado" para associar sua pré-candidatura à de Colombo.
O autor da ação sustentou que a expressão funcionaria como pedido de voto antes do período autorizado pela legislação eleitoral. Também citou a produção de adesivos com fotos dos dois pré-candidatos e o slogan questionado.
Na ação, foram pedidos a retirada imediata das publicações, o recolhimento do material impresso e, no julgamento definitivo, a aplicação de multa por propaganda eleitoral antecipada.
Juíza não vê pedido explícito de voto
Ao negar a liminar, Portella afirmou não identificar um comando direto ao eleitor para votar nos pré-candidatos.
Segundo a magistrada, expressões como "vote em mim" ou a indicação de um número eleitoral poderiam caracterizar pedido explícito de voto, mas o uso da palavra "voto" dentro da expressão "voto casado" não seria suficiente, na análise inicial do processo, para configurar a irregularidade.
A relatora classificou a frase como um jogo de palavras destinado a demonstrar o apoio político entre os dois pré-candidatos. Para ela, tanto os stories quanto o adesivo mencionado na ação representam, até o momento, divulgação de apoio a candidaturas, permitida durante a pré-campanha.
A decisão ressalta ainda que a legislação permite, antes do início oficial da campanha, a divulgação de pré-candidaturas e pedidos de apoio político, desde que não haja pedido explícito de voto.
Mérito ainda será julgado
A decisão não encerra o processo.
O TRE-SC analisou apenas o pedido de urgência apresentado contra Zanatta, e o mérito da representação ainda será julgado.
A própria relatora destacou que a avaliação foi feita em caráter preliminar e poderá ser revista depois da apresentação da defesa da deputada e da manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral.
A magistrada também registrou que eventual continuidade do uso do slogan e possível abuso deverão ser avaliados a partir de fatos concretos, caso sejam posteriormente questionados.
Processo: 0600550-60.2026.6.24.0000
Leia a íntegra da decisão.
Temas
LEIA MAIS