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Eleições

OAB e MPT firmam acordo contra assédio eleitoral no trabalho

Cooperação envolve ações conjuntas durante as eleições de 2026 e no período subsequente.

Congresso em Foco

17/8/2026 17:27

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A OAB Nacional e o Ministério Público do Trabalho (MPT) firmaram, nesta segunda-feira (17), um Acordo de Cooperação Técnica para prevenir e combater o assédio eleitoral nas relações de trabalho.

Assinado pelo presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, e pelo procurador-geral do Trabalho, Gláucio Araújo de Oliveira, o acordo prevê ações conjuntas durante as eleições de 2026 e no período subsequente.

A parceria busca tornar mais ágil o encaminhamento e a apuração de denúncias, além de ampliar as ações de informação e capacitação sobre o tema. Entre as medidas previstas estão a divulgação de campanhas, o compartilhamento de materiais e boas práticas e a realização de treinamentos para a advocacia e para os integrantes do MPT.

Durante as tratativas que antecederam a assinatura, a secretária-geral da OAB Nacional, Rose Morais, destacou a necessidade de mobilização conjunta.

"Nós queremos a mesma coisa. Nessa hora, todo mundo tem que agir junto. Vamos aderir à campanha do Ministério Público do Trabalho, mobilizar nossas seccionais e desenvolver ferramentas que facilitem o encaminhamento das denúncias, garantindo uma resposta mais rápida e eficiente para a sociedade."

OAB e MPT ficam acordo em combate ao assédio eleitoral.

OAB e MPT ficam acordo em combate ao assédio eleitoral.Raul Spinassé/Novo Selo

Para o procurador-geral do Trabalho, a atuação coordenada das instituições é fundamental para proteger a liberdade de escolha dos trabalhadores. "O enfrentamento ao assédio eleitoral exige uma atuação firme e articulada das instituições. A cooperação entre o Ministério Público do Trabalho, a OAB e os demais parceiros reforça o compromisso comum com a liberdade de escolha de trabalhadoras e trabalhadores e com a proteção do voto livre e secreto", afirmou Gláucio Araújo de Oliveira.

Denúncias

Um dos principais pontos do acordo é a integração do fluxo de denúncias. Notícias de fato relacionadas ao assédio eleitoral nas relações de trabalho que chegarem à OAB serão encaminhadas ao MPT, responsável pelo processamento e pela apuração dos casos. O Ministério Público do Trabalho, por sua vez, comunicará ao Conselho Federal da OAB as providências adotadas.

O acordo também prevê a divulgação, nos sites e nas redes sociais das duas instituições, de campanhas informativas e dos canais disponíveis para denúncias. Cartilhas, materiais informativos, ações e decisões judiciais de referência poderão ser compartilhados entre a OAB e o MPT.

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