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Pequenos criadores
Congresso em Foco
19/8/2026 | Atualizado às 14:43
Foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva a lei que amplia o Programa de Venda em Balcão (ProVB), da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), para permitir a oferta de novos produtos destinados à alimentação animal.
A medida também inclui cooperativas e associações da agricultura familiar entre os beneficiários e cria novas regras para a formação de estoques públicos de alimentos.
A Lei 15.490, de 17 de agosto de 2026, amplia o programa, antes concentrado no fornecimento de milho, para permitir a comercialização de sorgo, caroço de algodão, farelo de soja, farelo de milho e outros insumos usados na alimentação animal.
Novos beneficiários
A lei amplia o grupo que pode participar do programa.
Além dos pequenos criadores, incluindo aquicultores, passam a ser contempladas cooperativas de produção agropecuária e associações de agricultores familiares que tenham Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ativo ou documento equivalente.
Também poderão participar pequenos criadores sem CAF que explorem imóveis rurais de até dez módulos fiscais e tenham renda bruta anual dentro do limite de enquadramento do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
Os beneficiários deverão ainda estar cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de Produtores Rurais e Demais Agentes (Sican), da Conab.
O limite mensal de compra será de até 27 toneladas para pequenos criadores e de até 80 toneladas para cooperativas e associações.
Mais produtos para alimentação animal
Para manter os estoques destinados ao programa, a Conab fica autorizada a adquirir milho, sorgo, caroço de algodão, farelo de soja e farelo de milho.
Outros produtos destinados à alimentação animal poderão ser incluídos por ato conjunto do governo.
O volume adquirido para abastecer o ProVB será definido anualmente, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira.
A Conab também poderá realizar leilões públicos para compra ou remoção dos estoques destinados ao programa.
Leilões para formar estoques públicos
A nova lei também altera a Política Agrícola e amplia os instrumentos disponíveis para a formação de estoques públicos.
A União, por meio da Conab, poderá adquirir de produtores rurais e cooperativas produtos incluídos na Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM).
As compras serão feitas em leilões públicos e poderão ocorrer por valores de até 25% acima do preço mínimo vigente no estado em que a operação for realizada.
Os produtos, os volumes, os preços máximos e os locais de aquisição serão definidos em ato conjunto do Poder Executivo.
Venda direta para abastecimento
A legislação também autoriza a Conab a realizar venda direta de produtos dos estoques públicos para atender programas e ações de abastecimento e segurança alimentar.
Poderão participar dessas operações micro e pequenas indústrias de alimentos, micro e pequenas empresas dedicadas ao varejo alimentar, além de cooperativas e associações.
Os critérios para adesão e credenciamento dos beneficiários e a metodologia para definição dos preços serão estabelecidos pelos ministérios do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e da Fazenda, com subsídios técnicos da Conab.
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