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Eleições

Em meio a 254 candidatos, 15 deputados federais de GO tentam reeleição

Bancada do Estado tem 17 vagas na Câmara, maioria dos partidos chegam ao limite de 18 candidatos.

Congresso em Foco

24/8/2026 7:00

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A disputa pelas cadeiras de deputado federal em Goiás terá 254 candidatos nas eleições de 2026. Ao todo, a Justiça Eleitoral recebeu 257 pedidos de registro, mas três já foram considerados inaptos.

Os concorrentes disputam 17 vagas na Câmara dos Deputados, o que representa uma média de aproximadamente 15 candidatos por cadeira. Entre os atuais integrantes da bancada goiana, 15 tentam renovar o mandato, enquanto Gustavo Gayer (PL) e Zacharias Calil (MDB) deixaram a corrida proporcional para disputar uma das duas vagas do Estado no Senado Federal.

88% dos deputados em exercício buscam reeleição.

88% dos deputados em exercício buscam reeleição.Arte Congresso em Foco

Veja a lista completa:

As maiores chapas para deputado federal em Goiás chegam ao limite de 18 candidatos, uma candidatura a mais que o número de cadeiras destinadas ao Estado. Entre as listas completas está a do PDT, que registrou 18 candidatos a deputado federal. O partido não possui atualmente nenhum deputado goiano em busca da reeleição, depois da saída de Flávia Morais para o MDB.

Novo, PL, Republicanos, a Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV, e União Progressista também apresentaram o número máximo de candidatos permitido.

Eleitorado

Goiás terá 5.081.043 eleitoras e eleitores aptos a votar nas eleições de 2026, segundo dados consolidados pela Justiça Eleitoral. O número representa uma redução de 0,91% em comparação com as eleições municipais de 2024.

Diferente das eleições para Executivo e Senado, os deputados são escolhidos pelo sistema proporcional, em que o desempenho dos partidos e federações influencia diretamente a distribuição das cadeiras.

No sistema proporcional, os votos são submetidos a um cálculo conhecido como quociente eleitoral. De maneira simplificada, ele é obtido dividindo-se a quantidade de votos válidos destinados ao cargo pelo número de vagas disponíveis.

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