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ELEIÇÕES 2026
Congresso em Foco
24/8/2026 8:30
Um dos nomes que poderão ocupar uma cadeira no Senado a partir de 2027 ainda pode nem fazer parte da chapa apresentada hoje ao eleitor. Mesmo encerrado o prazo de registro das candidaturas, um suplente que renunciar pode ser substituído até 14 de setembro, 20 dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro. Em caso de morte, a mudança pode ocorrer ainda mais tarde.
A regra mantém aberta durante praticamente o primeiro mês de campanha uma peça importante das negociações políticas. Havendo renúncia ou outra situação prevista em lei, a vaga pode ser ocupada por outro aliado já habilitado eleitoralmente, inclusive dirigente partidário, familiar ou financiador da campanha.
Cada senador é eleito com dois suplentes. Como há 54 cadeiras em disputa este ano, os vencedores levarão consigo 108 suplentes, nomes geralmente pouco visíveis ao eleitor que poderão assumir ao longo dos oito anos de mandato sem terem recebido votação nominal própria.
Há precedente no limite do calendário. Em 2022, o então senador Acir Gurgacz (PDT-RO) mudou seu primeiro suplente no último dia permitido. Benedito Alves desistiu e foi substituído pelo advogado Gilberto Piselo do Nascimento, sócio-administrador de um escritório que havia recebido R$ 230 mil do fundo da campanha de Acir por serviços advocatícios.
O componente financeiro também aparece na prática. Levantamento do UOL identificou 51 suplentes que exerceram mandato no Senado desde 2019, 20 deles apenas na atual legislatura. Entre os 51, 21% haviam doado às campanhas dos titulares e 43% se declaravam empresários, ante 13% dos senadores titulares.
Em 2026, há suplentes entre os financiadores das próprias chapas. Prisco Bezerra, primeiro suplente de Capitão Wagner (União-CE), doou R$ 100 mil à campanha; Edvaldo Brito, primeiro suplente de Jaques Wagner (PT-BA), repassou R$ 533 mil.
Nenhum desses casos envolve, até agora, substituição tardia, e doação legal não significa compra de vaga. Eles mostram, porém, que financiadores e empresários efetivamente ocupam suplências que ainda podem mudar quando boa parte da campanha já passou.
Renúncia abre caminho para a troca
Partido, federação ou coligação não pode simplesmente retirar um suplente porque encontrou nome mais conveniente. A legislação autoriza a substituição quando o registro é indeferido, cancelado ou cassado ou quando o candidato renuncia ou morre.
É a renúncia voluntária que oferece maior margem para rearranjos. A norma não exige doença ou outro motivo excepcional. Homologada a desistência, o substituto pode ser apresentado em até dez dias, desde que, salvo morte, o pedido chegue à Justiça Eleitoral até 14 de setembro.
O novo nome também precisa cumprir as condições de elegibilidade. Para 2026, filiação partidária e domicílio eleitoral deveriam, em regra, estar regularizados até 4 de abril. Isso impede que alguém totalmente fora do processo seja recrutado do zero em setembro.
Questão de transparência
Na prática, um integrante inicialmente registrado pode renunciar e abrir espaço para dirigente partidário, liderança regional, empresário ou financiador já habilitado a concorrer. A operação, por si só, não é ilegal, nem permite classificar automaticamente o primeiro nome como "laranja". A questão de transparência é outra: uma pessoa com possibilidade real de exercer anos de mandato pode entrar na chapa quando a eleição já estiver na reta final.
Em 2026, isso já começou a ocorrer. Na Paraíba, Bruno Souto (UP), candidato a segundo suplente, renunciou em 19 de agosto, quatro dias após o fim dos registros, depois da divulgação de um mandado de prisão civil relacionado a dívida de pensão alimentícia.
Montagem política
As suplências costumam fazer parte da montagem política das chapas e podem acomodar partidos aliados, lideranças regionais, familiares, pessoas da confiança do titular e grupos com peso econômico.
Os laços familiares também entram nessa composição. Levantamento do Congresso em Foco mostrou que ao menos 15 candidatos ao Senado escolheram parentes como suplentes em 2026: seis filhos, quatro cônjuges, três irmãos, um pai e uma tia. Os casos reforçam como as vagas podem servir para acomodar relações políticas, familiares e econômicas dentro das chapas.
Dez suplentes exercem mandato
Dez dos 81 senadores atualmente em exercício chegaram à eleição como primeiro ou segundo suplentes: Carlos Portinho (PL-RJ), Dra. Eudócia (PSDB-AL), Fernando Dueire (PSD-PE), Giordano (Podemos-SP), Hermes Klann (PL-SC), Ivete da Silveira (MDB-SC), Jussara Lima (PSD-PI), Lourdinha Pereira (PSB-MA), Roberta Acioly (Republicanos-RR) e Sargento Reginauro (PSDB-CE).
Entre os que assumiram definitivamente estão Carlos Portinho, após a morte de Arolde de Oliveira; Fernando Dueire, depois da renúncia de Jarbas Vasconcelos; e Roberta Acioly, após a saída de Mecias de Jesus.
No Maranhão, a sucessão chegou ao segundo suplente. Flávio Dino deixou o Senado para assumir uma cadeira no Supremo Tribunal Federal; Ana Paula Lobato tornou-se titular e, com a licença dela, Lourdinha Pereira passou a exercer o mandato. Desde 2019, os 51 suplentes que passaram pela Casa destinaram mais de R$ 1,7 bilhão em emendas parlamentares.
Sem votos, mesmos poderes
O peso da função contrasta com a baixa visibilidade de quem a ocupa. O eleitor vota no candidato a senador, mas elege com ele dois suplentes, que não recebem votação nominal própria e raramente têm exposição semelhante à do titular. Em 2026, como duas cadeiras de cada estado e do Distrito Federal estarão em disputa, cada eleitor dará dois votos para senador e ajudará a escolher também quatro suplentes.
Embora os integrantes da chapa sejam identificados na urna e na propaganda eleitoral, a campanha se concentra quase sempre no titular. Uma mudança em setembro reduz ainda mais o tempo para examinar patrimônio, empresas, doações, relações políticas e familiares, processos e eventuais conflitos de interesse do novo integrante. O Congresso em Foco acompanhará eventuais mudanças até o fim do prazo.
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