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EMENDAS PARLAMENTARES

STF começa a julgar limites para emendas impositivas nos Estados

Supremo analisa seis ações sobre regras de Mato Grosso, Paraíba e Rondônia que ampliam percentuais e tornam obrigatória a execução de emendas coletivas.

Congresso em Foco

27/8/2026 | Atualizado às 7:39

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O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a definir até que ponto os estados podem reproduzir ou ampliar o modelo federal de emendas parlamentares impositivas. O Plenário iniciou nesta quarta-feira (26) o julgamento conjunto de seis ações diretas de inconstuticonalidade contra normas de Mato Grosso, Paraíba e Rondônia que tratam de percentuais reservados a emendas e da execução obrigatória de recursos indicados por deputados estaduais.

A discussão envolve a divisão de poder sobre os orçamentos locais. Governadores sustentam que a expansão das emendas reduz a margem do Executivo para financiar políticas públicas e pode comprometer a gestão fiscal. Assembleias Legislativas defendem que as regras adotadas no Congresso devem ser reproduzidas nos estados pelo princípio da simetria. Na quarta, o STF ouviu manifestações das partes em duas das ações. O julgamento foi suspenso e será retomado posteriormente.

Dias Toffoli relata duas ações apresentadas pelo governos de Mato Grosso e Rondônia.

Dias Toffoli relata duas ações apresentadas pelo governos de Mato Grosso e Rondônia.Antonio Augusto/STF

Mato Grosso

Duas ações apresentadas pelo governador de Mato Grosso estão sob relatoria do ministro Dias Toffoli. Na ADI 7493, o governo questiona a norma que elevou de 1% para 2% da receita corrente líquida o limite das emendas individuais impositivas. Toffoli manteve provisoriamente o percentual de 2%. Já a ADI 7807 contesta a execução obrigatória de emendas apresentadas por bancadas e blocos parlamentares. Nesse caso, o relator suspendeu cautelarmente a regra.

Representando o governo estadual, o subprocurador-geral Daniel Gomes afirmou que o modelo federal não pode ser reproduzido automaticamente nos estados. Segundo ele, as Assembleias Legislativas têm estrutura diferente da do Congresso e não possuem equivalente direto às bancadas parlamentares federais. Também argumentou que ampliar as emendas impositivas reduz a capacidade do Executivo de financiar políticas públicas.

Pela Assembleia Legislativa, o procurador-geral Ricardo Riva defendeu o limite de 2% para as emendas individuais, com metade destinada à saúde. Segundo ele, as regras federais sobre emendas devem ser observadas pelos estados pelo princípio da simetria. Riva também pediu a manutenção das emendas coletivas obrigatórias.

Paraíba

Outras três ações foram propostas pelo governador da Paraíba. Na ADI 7869, o governo questiona a destinação de 2% da receita corrente líquida às emendas individuais. O relator, ministro Alexandre de Moraes, reduziu provisoriamente o percentual para 1,55%.

Moraes também relata a ADI 7643, que discute dispositivos do Plano Plurianual de 2024 a 2027 que fixam prazos para pagamento e alteração das emendas. Os trechos foram suspensos cautelarmente até a análise definitiva do caso.

A terceira ação, ADI 7867, é relatada pelo presidente do STF, Edson Fachin. Ela questiona dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 que reservaram 1,5% da receita corrente líquida para emendas impositivas. Fachin também suspendeu provisoriamente os trechos questionados.

Rondônia

Em Rondônia, o governo estadual contesta norma que tornou obrigatória a execução de emendas de comissões e bancadas, cada uma com limite próprio sobre a receita corrente líquida. Relator da ADI 7906, Toffoli suspendeu as regras em decisão provisória e, no julgamento, adiantou proposta para converter a análise das cautelares em decisão definitiva de mérito.

A decisão conjunta das seis ações deverá estabelecer parâmetros para a adoção, pelos estados, das regras de emendas impositivas e definir até onde as Assembleias Legislativas podem ampliar a parcela do orçamento vinculada a indicações parlamentares.

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