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Senado
Congresso em Foco
27/8/2026 14:53
O senador e candidato à presidência Flávio Bolsonaro (PL-RJ) apresentou nesta quinta-feira (27) o projeto de lei 5.196/2026, que endurece a dosimetria das penas para criminosos com múltiplas condenações definitivas e estabelece percentuais objetivos para a aplicação de circunstâncias agravantes e atenuantes.
Texto propõe alterações ao Código Penal e prevê que, em determinadas situações de multirreincidência, o aumento da pena poderá chegar a dois terços.
A proposta estabelece uma gradação conforme o histórico criminal do condenado. Pela redação apresentada por Flávio Bolsonaro, o aumento será de um terço quando o réu possuir duas ou mais condenações transitadas em julgado, de metade quando essas condenações forem por crimes da mesma espécie e de dois terços quando forem todas referentes a crimes hediondos ou equiparados.
Além de tratar especificamente dos reincidentes, o projeto pretende reduzir diferenças na aplicação das penas pelos tribunais. Para isso, determina expressamente que o agravamento será de um sexto para cada circunstância agravante e que a redução também será de um sexto para cada circunstância atenuante.
Na justificativa, Flávio sustenta que a legislação atual reconhece a reincidência como agravante, mas não estabelece parâmetros objetivos para definir quanto ela deve pesar na segunda fase da dosimetria da pena.
"Nesse contexto, consolidou-se o entendimento de que o agente que ostenta múltiplas condenações definitivas demonstra persistência criminosa significativamente superior àquela revelada pelo reincidente simples, legitimando tratamento mais gravoso na segunda fase da dosimetria."
O senador argumenta que o Código Penal estabelece a reincidência como circunstância agravante, mas permanece sem determinar critérios objetivos para a sua valoração. Segundo o senador, a legislação não diferencia a intensidade da agravante conforme o número, a natureza ou a gravidade das condenações anteriores.
Essa ausência de parâmetros, de acordo com a justificativa, levou doutrina e jurisprudência a desenvolverem o conceito de multirreincidência. "A jurisprudência do STJ, que é o legítimo intérprete da legislação federal, já admite tratamento diferenciado entre o reincidente simples, o agente portador de múltiplas condenações, aquele que reitera delitos da mesma espécie e aquele cuja habitualidade delitiva se revela pela prática reiterada de crimes hediondos ou equiparados", alega.
No Senado, a proposta aguarda despacho para comissões, decisão que cabe ao presidente da Casa.
Leia a íntegra.
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