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Governo regulamenta retomada de R$ 1 bilhão ligado a bets ilegais

Portaria cria fluxo administrativo para processos de perdimento de recursos e prevê que valores incorporados à União possam reforçar o Fundo Nacional de Segurança Pública.

Congresso em Foco

3/9/2026 16:05

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O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) regulamentou o procedimento administrativo que poderá viabilizar a retomada de mais de R$ 1 bilhão em valores bloqueados de operadores ilegais de apostas de quota fixa, as chamadas bets.

A medida está prevista na Portaria nº 1.287/2026, assinada na quarta-feira (2) pelo ministro Wellington César Lima e Silva.

A norma estabelece o fluxo para os processos preparatórios de perdimento dos recursos. O procedimento é necessário para que os valores bloqueados possam, após o cumprimento das etapas administrativas e uma eventual decisão judicial de perdimento, ser incorporados ao patrimônio da União.

Governo cria caminho para recuperar R$ 1 bilhão de bets ilegais.

Governo cria caminho para recuperar R$ 1 bilhão de bets ilegais.Allison Sales/Folhapress

Os recursos efetivamente incorporados poderão ser destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), ampliando a capacidade de investimento em ações de segurança pública nos Estados e no Distrito Federal.

O processo será conduzido pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), por meio da Diretoria de Gestão do Fundo Nacional de Segurança Pública (DGFNSP).

Após essa etapa, caso seja mantido o entendimento de que os recursos devem ser objeto de perdimento, os processos serão encaminhados à Advocacia-Geral da União (AGU). Caberá ao órgão avaliar os pressupostos e adotar as medidas judiciais necessárias.

Defesa e recurso

A portaria estabelece regras para garantir o direito de defesa dos interessados. Depois da instauração do processo, uma Comissão de Instrução Processual, formada por pelo menos três servidores públicos, ficará responsável pela análise dos documentos e provas e pela elaboração de um relatório conclusivo.

O interessado será notificado e terá 15 dias para apresentar defesa, documentos, indicar provas e arrolar testemunhas. Também será possível recorrer da decisão administrativa de primeira instância no prazo de dez dias. O recurso será analisado pelo ministro da Justiça e Segurança Pública.

A norma ressalta que a decisão administrativa, por si só, não permite que os recursos sejam incorporados pela União. O perdimento dependerá de decisão judicial. Encerrada a fase administrativa, os autos serão encaminhados à AGU para avaliação da medida judicial cabível.

Segundo o secretário Nacional de Segurança Pública, Chico Lucas, a regulamentação cria um mecanismo para transformar recursos associados à atividade ilegal em investimentos na segurança.

"Estamos criando um caminho para que o dinheiro movimentado na ilegalidade possa retornar à sociedade na forma de segurança pública."

Recursos poderão ser destinados aos Estados

Os valores que forem efetivamente incorporados ao Fundo Nacional de Segurança Pública após decisão judicial serão registrados e acompanhados pela DGFNSP. A Senasp ficará responsável por propor a aplicação dos recursos nas ações financiadas pelo fundo, de acordo com a legislação orçamentária e financeira e com o planejamento estratégico da pasta.

A portaria prevê ainda que, sempre que possível, seja priorizada a destinação dos recursos para transferências obrigatórias na modalidade fundo a fundo aos Estados e ao Distrito Federal.

Outros possíveis ilícitos

A regulamentação determina que eventuais indícios de outros ilícitos identificados durante a análise dos processos sejam comunicados aos órgãos responsáveis.

Nos casos de possíveis crimes, as informações deverão ser encaminhadas ao Ministério Público e às autoridades policiais. Já eventuais indícios relacionados a créditos tributários serão comunicados à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Para a diretora de Gestão do Fundo Nacional de Segurança Pública, Camila Pintarelli, a portaria oferece maior segurança jurídica ao processo e cria condições para que os recursos retornem à sociedade por meio de investimentos em segurança pública.

"Ao criar um caminho firme, transparente e juridicamente seguro para retirar esses valores da ilegalidade, possibilitamos que recursos antes associados a essas práticas nocivas sejam destinados diretamente ao fortalecimento e à estruturação da segurança pública brasileira, e retornem à população na forma de prevenção, cuidado e proteção."
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