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Agronegócio
Congresso em Foco
4/9/2026 8:54
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com veto, a lei que cria o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes (Profert), destinado a ampliar a produção nacional e reduzir a dependência brasileira de fertilizantes e matérias-primas importados.
A Lei 15.496, de 3 de setembro de 2026, também estabelece percentuais mínimos de fertilizantes nacionais que deverão integrar os produtos comercializados no país. A exigência começa em 1º de julho de 2027, com percentual de 2%.
A meta é que a participação dos produtos nacionais chegue a 10% até 1º de janeiro de 2037.
A partir de 2038, o Conselho Nacional de Fertilizantes e Nutrição de Plantas (Confert) poderá fixar o percentual entre 10% e 30%, conforme a capacidade da produção brasileira.
O texto foi sancionado com veto a um dispositivo do artigo 3, que trata justamente das regras para a mistura obrigatória de fertilizantes nacionais.
Os demais dispositivos entraram em vigor com a publicação da lei.
Segundo a nova legislação, o Profert terá quatro objetivos principais: reduzir a dependência externa, contribuir para a segurança alimentar e nutricional, diminuir os custos da cadeia agropecuária e garantir maior estabilidade no abastecimento de fertilizantes.
Produção nacional
Poderão participar do programa empresas que produzam no Brasil fertilizantes e matérias-primas de origem sintética, mineral ou orgânica, além de remineralizadores, bioinsumos e biofertilizantes.
A regulamentação deverá definir as regras para ingresso no Profert.
Entre os requisitos previstos estão apoio a iniciativas de desenvolvimento local e inclusão social, diálogo com comunidades afetadas pelos empreendimentos, adoção de medidas para reduzir ou compensar emissões de gases de efeito estufa e utilização de tecnologias voltadas à eficiência energética.
Empresas optantes pelo Simples Nacional não poderão aderir ao programa.
Os percentuais de mistura poderão ser alterados temporariamente pelo Confert em situações excepcionais, como insuficiência da produção nacional ou por razões de interesse público.
Os índices deverão ser restabelecidos quando deixarem de existir as condições que motivaram a mudança.
Para definir os percentuais, o conselho deverá considerar fatores como disponibilidade de fertilizantes nacionais, capacidade das instalações de produção, impacto sobre preços e oferta ao consumidor e efeitos sobre a competitividade da cadeia agropecuária.
O descumprimento da mistura obrigatória passará a integrar o rol de infrações sujeitas às penalidades previstas na legislação mineral.
A fiscalização ficará a cargo do Poder Executivo.
Financiamento pelo BNDES
A lei também autoriza a União, conforme a disponibilidade orçamentária e financeira, a destinar recursos a linhas de financiamento para empresas habilitadas no programa.
Os recursos serão repassados pelo Ministério da Fazenda ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
As operações poderão ser realizadas diretamente pelo banco ou por instituições financeiras habilitadas.
Entre os projetos que poderão receber financiamento estão:
As condições dos financiamentos, incluindo encargos e prazos, serão definidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
O governo ainda deverá regulamentar os critérios de elegibilidade e os limites das linhas oferecidas.
Acompanhamento dos resultados
O Confert ficará responsável por monitorar os resultados do Profert e deverá publicar relatórios anuais com dados sobre investimentos, ampliação da capacidade produtiva, aumento da produção nacional, competitividade e redução da dependência externa.
A cada dois anos, o governo também deverá realizar uma avaliação da efetividade econômica, fiscal e estratégica do programa. A partir dos resultados, poderão ser revistos limites, critérios de habilitação e prioridades do Profert.
A Lei 15.496 entrou em vigor na data de sua publicação.
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