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Fiscalização
Congresso em Foco
4/9/2026 | Atualizado às 12:34
O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, na última quarta-feira (2), uma instrução normativa que estabelece regras específicas para o controle e a fiscalização dos serviços sociais autônomos, grupo que inclui entidades como o Serviço Social da Indústria (SESI) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI).
A norma define parâmetros para o planejamento das fiscalizações realizadas pelo tribunal, a análise de denúncias e representações, a prestação anual de contas e a fase interna de tomadas de contas especiais.
O texto também prevê a adoção de critérios voltados ao desempenho institucional e à avaliação dos resultados alcançados pelas entidades. Nos casos envolvendo eventuais danos, a orientação é priorizar, quando possível, soluções consensuais e a recomposição dos valores.
A Confederação Nacional da Indústria (CNI), que integra o Sistema Indústria ao lado do SESI e do SENAI, avaliou positivamente a decisão. Segundo a entidade, as regras consideram a natureza jurídica de direito privado dos serviços sociais autônomos e estabelecem parâmetros mais claros para a fiscalização exercida pelo TCU.
Para o presidente da CNI, Ricardo Alban, a mudança permite que o controle considere de forma mais específica as características e as missões institucionais dessas entidades.
"O controle continua a ser exercido com a conhecida competência técnica do TCU, mas agora com mecanismos mais eficientes como a medição dos indicadores de desempenho. Trata-se de uma forma moderna de controle, que vai estimular maior eficácia para a instituições, o que vai exatamente ao encontro do interesse da sociedade."
Alban também destacou a atuação do presidente do TCU, Vital do Rêgo, e do ministro Antonio Anastasia na elaboração da iniciativa e afirmou que SESI e SENAI manterão a colaboração com a Corte.
Na avaliação da CNI, a definição de regras próprias para o controle dos serviços sociais autônomos amplia a previsibilidade sobre os procedimentos de fiscalização e dá maior segurança jurídica às entidades.
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