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Copa do Mundo
Congresso em Foco
10/9/2026 19:00
O Ministério da Educação (MEC) homologou o Parecer CNE/CEB nº 7/2026, do Conselho Nacional de Educação (CNE), que orienta a organização dos calendários escolares de 2027 em razão da realização da Copa do Mundo Feminina da Fifa no Brasil.
A Copa do Mundo Feminina será realizada entre 24 de junho e 25 de julho de 2027. Segundo o mapeamento considerado pelo CNE, o evento terá impacto direto em oito unidades da Federação e cerca de 174 municípios localizados nas regiões metropolitanas ou áreas de influência das cidades-sede.
As partidas serão realizadas em Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo. Com isso, Minas Gerais, Ceará, Rio Grande do Sul, Pernambuco, Rio de Janeiro, Bahia, São Paulo e Distrito Federal estão entre as unidades diretamente afetadas.
Mudanças nas férias
De acordo com a orientação homologada pelo MEC, os sistemas de ensino das cidades que receberão partidas e das respectivas regiões metropolitanas ou áreas diretamente afetadas deverão fazer os ajustes necessários no calendário escolar.
Nesses locais, a definição das férias posteriores ao encerramento do primeiro semestre deverá considerar o período oficial da Copa, entre 24 de junho e 25 de julho.
Nas demais cidades do país, as redes estaduais e municipais poderão decidir se adotam integral ou parcialmente a adequação das férias. A decisão poderá considerar as características socioeconômicas, climáticas e pedagógicas de cada região.
As mudanças não alteram as exigências previstas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). As redes continuarão obrigadas a cumprir os 200 dias de efetivo trabalho escolar e a carga horária mínima anual prevista na legislação.
As orientações também alcançam cursos de qualificação profissional e de educação profissional técnica de nível médio previstos na LDB.
Segundo o CNE, foi necessário estabelecer novas regras porque as normas adotadas para a Copa do Mundo masculina de 2014 tinham caráter temporário e vigência limitada àquele ano.
A manifestação do conselho foi elaborada após consultas de entidades do setor educacional e de representantes de gestores estaduais e municipais, entre elas o Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais e Distrital de Educação (Foncede), a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), a Associação Nacional de Educação Católica do Brasil (Anec) e a Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP).
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