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Câmara

Projeto muda regras de controle de frequência de advogados públicos

Avaliação passaria a considerar eficiência, cumprimento de atribuições e prazos, em vez do registro dos horários de entrada e saída.

Congresso em Foco

19/9/2026 11:00

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O projeto de lei 5.361/2026, de autoria do deputado Raniery Paulino (Republicanos-PB), altera a Lei 8.906/1994, o Estatuto da Advocacia, para estabelecer critérios de avaliação do desempenho funcional de advogados públicos e impedir o controle de frequência por meio de registro de ponto.

Pelo texto, a avaliação deverá considerar a natureza intelectual da atividade, a eficiência, o cumprimento dos deveres institucionais e a observância dos prazos legais e processuais.

A regra valerá para advogados públicos da administração direta e indireta, incluindo autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, em quaisquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios.

A proposta proíbe que a frequência desses profissionais seja controlada por registro mecânico, manual ou eletrônico de ponto.

Projeto prevê avaliação por desempenho para advogados públicos.

Projeto prevê avaliação por desempenho para advogados públicos.Magnific

Natureza da atividade

Na justificativa, Raniery Paulino argumenta que a proposta busca adequar os critérios de avaliação às características do trabalho desempenhado pelos advogados públicos.

Segundo o deputado, a advocacia pública exerce papel na defesa judicial e extrajudicial dos interesses dos entes públicos e na prestação de consultoria e assessoramento jurídico à administração. Por isso, considera que a atividade não pode ser avaliada apenas pelo período de permanência física do profissional no local de trabalho.

O parlamentar destaca que o exercício da advocacia envolve atividades como análise de processos e expedientes administrativos, elaboração de pareceres, manifestações, petições e recursos, pesquisas jurídicas e participação em audiências, julgamentos e reuniões.

Parte dessas atribuições, segundo a justificativa, pode ser desempenhada fora das dependências do órgão ao qual o profissional está vinculado, o que tornaria o registro dos horários de entrada e saída insuficiente para medir a qualidade e a eficiência do trabalho.

A proposta busca, assim, substituir o controle baseado na presença física por uma avaliação relacionada ao desempenho funcional e aos resultados da atuação profissional.

Raniery Paulino argumenta ainda que a mudança não afasta o dever de cumprimento das atribuições nem a responsabilidade dos advogados públicos pelos serviços sob sua responsabilidade. O objetivo, segundo ele, é impedir que o desempenho seja aferido por um mecanismo considerado incompatível com a natureza intelectual e dinâmica da atividade jurídica.

Confira a íntegra.

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advocacia pública administrativo avaliação desempenho

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