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Animais
Congresso em Foco
13/9/2026 17:00
O projeto de lei complementar 252/2026, de autoria do deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), prevê a redução de 60% das alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) incidentes sobre alimentos destinados a cães e gatos.
A proposta altera a Lei Complementar 214/2025, que regulamentou parte da reforma tributária, para estender às rações para animais de companhia o mesmo percentual de redução aplicado a determinados alimentos destinados ao consumo humano.
O texto inclui no Anexo VII da legislação os "alimentos completos destinados à alimentação de cães e gatos, acondicionados para venda a retalho".
A redução de 60% será aplicada tanto ao fornecimento no mercado interno quanto à importação desses produtos.
A proposta não inclui a ração de cães e gatos na Cesta Básica Nacional de Alimentos nem a equipara à alimentação humana. O objetivo é criar um tratamento tributário específico, utilizando o mecanismo de redução de alíquotas já previsto na regulamentação da reforma tributária.
Guarda responsável
Na justificativa, Julio Cesar Ribeiro argumenta que cães e gatos fazem parte da realidade de milhões de famílias brasileiras e que a alimentação adequada representa uma parcela relevante dos custos relacionados à guarda responsável dos animais.
O deputado afirma que o tratamento tributário dos alimentos para animais de companhia já foi discutido durante a tramitação da reforma tributária, quando emendas apresentadas na Câmara e no Senado propuseram benefícios para esses produtos.
Segundo Ribeiro, existe uma distorção no tratamento tributário porque determinados alimentos destinados ao consumo humano contam com alíquotas reduzidas, enquanto os alimentos para cães e gatos permanecem sujeitos à tributação integral.
Para o parlamentar, a redução pode diminuir os custos da guarda responsável e facilitar o acesso a alimentos nutricionalmente adequados para os animais, sem alterar o conceito constitucional de cesta básica.
Confira a íntegra.
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