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Congresso em Foco
25/9/2026 19:51
O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta sexta-feira (25) que X, Facebook, Instagram, TikTok e YouTube atuem preventivamente para retirar publicações que afirmem que Flávio Bolsonaro (PL) ou integrantes de sua família pretendem retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil.
Na decisão, Mendonça classificou como "notoriamente inverídico" o núcleo da informação segundo o qual Flávio ou sua família teriam proposto, articulado, apoiado ou estariam comprometidos com a retirada do título. A ordem também alcança conteúdos que reproduzam a mesma afirmação em outros formatos, como vídeos, memes, imagens ou áudios.
A medida amplia uma decisão anterior no mesmo processo, apresentada por Flávio contra o humorista Antonio Tabet. Segundo Mendonça, novos elementos demonstraram que o caso deixou de se restringir a uma única publicação e passou a apresentar características de "replicação massiva e multiplataforma".
As plataformas terão 48 horas para informar à Justiça Eleitoral quais providências adotaram e quantos conteúdos foram tornados indisponíveis. Mendonça também fixou multa diária de R$ 50 mil, por provedor, em caso de descumprimento.
Veja a íntegra da decisão.
Defesa apontou mais de 21 milhões de visualizações
Em petição apresentada ao TSE, a defesa de Flávio afirmou que um levantamento técnico havia identificado 2.086 publicações de 1.674 contas, que somavam mais de 21 milhões de visualizações, cerca de 1,49 milhão de curtidas e 312 mil compartilhamentos. Posteriormente, os advogados apresentaram novo relatório, atualizado até as 15h desta sexta, com outros endereços eletrônicos.
Segundo Mendonça, a retirada individual de links tornou-se insuficiente diante da velocidade de reprodução. A decisão se apoia em regra eleitoral que permite às plataformas, depois de cientificadas pela Justiça, retirar conteúdos idênticos ou substancialmente equivalentes ao material já atingido pela ordem, sem a necessidade de uma nova decisão judicial para cada postagem.
O ministro determinou a comunicação formal à X, à Meta, responsável por Facebook e Instagram, à ByteDance, responsável pelo TikTok, e à Google, responsável pelo YouTube, para que adotem medidas preventivas contra novas reproduções da informação.
A ordem, porém, não estabelece uma proibição geral de referências a Nossa Senhora Aparecida ou à relação entre religião e política. Mendonça ressalvou expressamente conteúdos jornalísticos, publicações que desmintam a informação, críticas, sátiras, opiniões políticas e debates gerais que não apresentem como verdadeiro o fato considerado falso pela decisão.
O ministro também pediu que a decisão seja submetida ao plenário virtual do TSE.
Decisão anterior atingiu publicação de Tabet
Mais cedo, Mendonça havia determinado a retirada de uma publicação de Antonio Tabet que associava a família de Flávio a um suposto ataque a Nossa Senhora Aparecida. A postagem não citava nominalmente o candidato.
Segundo a decisão relatada pelo UOL, o conteúdo havia alcançado mais de 195 mil visualizações, 11 mil curtidas e 2 mil compartilhamentos. Para Mendonça, embora a postagem tivesse linguagem crítica, ela também transmitia uma afirmação factual considerada falsa e com potencial de interferir na formação da vontade do eleitor.
Projeto citado é de 2007 e está arquivado
Parte das publicações que circularam nas redes associava Flávio a uma proposta apresentada há quase duas décadas. Trata-se do projeto de Lei 2.623/2007, de autoria do então deputado Professor Victório Galli (PMDB-MT).
O texto pretendia alterar a Lei 6.802/1980 para substituir a expressão "Padroeira do Brasil" por "Padroeira dos brasileiros católicos apostólicos romanos", mantendo o feriado nacional de 12 de outubro.
A proposta foi rejeitada pela Comissão de Educação e Cultura da Câmara e arquivada em 22 de agosto de 2008. Os registros oficiais da Câmara apontam Galli como único autor da proposição.
Flávio negou nesta quinta-feira (24) que exista proposta de sua autoria ou compromisso de eventual governo para retirar o título de Nossa Senhora Aparecida.
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