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Animais
Congresso em Foco
11/10/2026 19:00
O projeto de lei 5.531/2026, de autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), cria regras para a identificação e a rastreabilidade de cães e gatos comercializados no país. A proposta institui a chamada Lei da Origem Responsável Animal e prevê medidas para combater criações clandestinas, maus-tratos e exploração reprodutiva abusiva.
Pelo texto, antes de qualquer anúncio, reserva, venda ou outra forma de transferência onerosa, o animal deverá estar individualmente identificado e ter a procedência comprovada.
O cadastro deverá reunir dados como espécie, raça, sexo, idade, microchip, criador ou responsável, município de origem, licenças, veterinário responsável, identificação da mãe e da ninhada e informações sanitárias.
Comprador também terá deveres
As obrigações não ficarão restritas a criadores e vendedores. O comprador deverá conferir se o animal, o microchip e os documentos correspondem às informações apresentadas, além de exigir documentação veterinária e sanitária.
Antes do pagamento ou da reserva, o responsável pela oferta deverá fornecer os dados necessários para verificar a identidade e a procedência do animal. O texto também proíbe a cobrança antecipada sem a apresentação dessas informações.
Regras para anúncios na internet
As exigências também serão aplicadas aos anúncios e às plataformas digitais. As publicações deverão apresentar informações sobre o animal, sua procedência, o criador, a licença, a mãe e a ninhada, além de dados sanitários e do preço total da operação.
As plataformas deverão identificar os anunciantes, exigir os dados obrigatórios e bloquear anúncios vinculados a registros inválidos ou suspensos. Também deverão manter canais para denúncias e comunicação com as autoridades.
Multas e outras sanções
O descumprimento das regras poderá gerar multas de R$ 2 mil a R$ 20 mil por animal para compradores e de até R$ 100 mil para criadores, vendedores e intermediários.
Também poderão ser aplicadas medidas como apreensão dos animais, suspensão de anúncios e contas, interdição de estabelecimentos, cancelamento de licenças e proibição temporária de criar, comercializar ou intermediar animais. Os responsáveis poderão ainda arcar com despesas de resgate e tratamento veterinário.
Pena de até cinco anos de prisão
O projeto também altera a Lei de Crimes Ambientais. A proposta prevê pena de dois a cinco anos de prisão, multa e proibição de guarda de animais para quem adquirir, reservar, encomendar, financiar ou intermediar, sabendo das condições de maus-tratos ou exploração, a transferência onerosa de cães ou gatos.
A pena poderá aumentar de um terço a dois terços quando houver, por exemplo, envolvimento de vários animais, atuação habitual ou profissional, tentativa de ocultar a procedência ou participação de organização ou associação. O agravamento também poderá ocorrer quando a exploração resultar em morte ou dano permanente à saúde do animal.
A simples falta de cadastro, licença, microchip ou documentação não será suficiente para caracterizar o crime. Será necessário demonstrar que o agente tinha conhecimento das condições abusivas.
O texto prevê exceções para situações de resgate, acolhimento, atendimento veterinário e adoção sem vantagem econômica, desde que essas atividades não financiem a continuidade da atividade ilegal.
Responsabilidade da cadeia
Além das sanções administrativas e penais, o projeto prevê responsabilidade civil para quem, ciente das irregularidades, participar da criação, venda, aquisição, financiamento ou intermediação dos animais.
Essas pessoas poderão responder pelas despesas de resgate, transporte, abrigo, alimentação e tratamento veterinário.
Na justificativa, Marcos Tavares argumenta que o combate aos maus-tratos deve alcançar não apenas os locais de criação, mas também a cadeia econômica que sustenta essas atividades. Segundo o deputado, a proposta busca diferenciar compradores de boa-fé daqueles que têm conhecimento das irregularidades e contribuem para sua continuidade.
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