Publicidade
Publicidade
Receba notícias do Congresso em Foco:
SISTEMA BANCÁRIO
Congresso em Foco
14/10/2026 9:31
A Câmara pode votar nesta quarta-feira (14) um projeto que muda as regras para recuperar ou fechar bancos em crise. Primeiro item da pauta do Plenário, o projeto de lei complementar (PLP) 281/2019 amplia os instrumentos disponíveis para enfrentar dificuldades financeiras e evitar que a quebra de uma instituição comprometa o restante do sistema bancário.
A proposta prevê que acionistas e determinados credores assumam prejuízos antes de qualquer socorro com dinheiro público. Também permite empréstimos e aportes temporários da União em situações excepcionais, quando houver risco de uma crise mais ampla.
Esse último ponto provocou resistência do governo Lula e impediu a votação nas quatro vezes em que o projeto entrou na pauta no primeiro trimestre. Apresentada durante o governo Jair Bolsonaro, a proposta tem apoio do Banco Central e é relatada pelo deputado Marcelo Queiroz (PSDB-RJ).
O governo ainda negocia com o relator a inclusão de novas restrições ao socorro estatal. Uma das alternativas seria eliminar os aportes diretos da União aos bancos e permitir empréstimos apenas por meio de fundos de resolução, mediante garantias para ressarcir o Tesouro. A mudança, porém, não consta da última versão do substitutivo apresentado pelo relator, ainda em março.
Como funcionarão as novas regras
O projeto substitui os atuais instrumentos de intervenção, liquidação extrajudicial e Regime de Administração Especial Temporária (Raet) por dois procedimentos:
As medidas também alcançarão seguradoras, resseguradoras, entidades abertas de previdência complementar e empresas responsáveis por infraestruturas do mercado financeiro. Caberá ao Banco Central, à Susep ou à Comissão de Valores Mobiliários conduzir os procedimentos, conforme o setor.
Quem assume os prejuízos
A proposta estabelece que as perdas sejam inicialmente absorvidas pelos acionistas, mediante redução do capital da instituição. Se isso não for suficiente, determinados créditos poderão ser convertidos em ações.
Conhecido como bail-in, o mecanismo transfere parte dos prejuízos para investidores e credores, em vez de recorrer imediatamente ao dinheiro dos contribuintes. A conversão seguirá regras específicas e não poderá atingir indistintamente todos os créditos.
Somente depois dessas medidas e da utilização dos recursos disponíveis nos fundos de resolução poderá haver apoio da União, caso a crise ameace a estabilidade do sistema financeiro.
Quando poderá haver dinheiro público
Pelo substitutivo de março, o Conselho Monetário Nacional (CMN) poderá autorizar empréstimos da União a fundos de resolução e, em circunstâncias excepcionais, empréstimos ou aportes temporários diretamente na instituição em dificuldades.
A autorização é um dos pontos mais controversos. Atualmente, a Lei de Responsabilidade Fiscal exige lei específica para socorrer instituições financeiras com recursos públicos. O projeto prevê decisões pelo CMN, acompanhadas de fiscalização parlamentar.
Uma alteração incorporada pelo relator, a partir de emenda do deputado Marcel van Hattem (Novo-RS), obriga o conselho a comunicar essas operações ao Senado em até cinco dias úteis. Os senadores poderão suspender novos desembolsos ou cancelar autorizações ainda não executadas. Também receberão relatórios trimestrais sobre o uso do dinheiro e a expectativa de devolução ao Tesouro.
O que muda para clientes e dirigentes
Para os clientes, o projeto busca evitar a interrupção de serviços como pagamentos, transferências e operações de crédito. Isso poderá ocorrer, por exemplo, mediante a transferência de contratos e obrigações para outra instituição.
A proposta preserva os fundos garantidores de crédito, com proteção sujeita aos limites e às condições de cada fundo. O substitutivo estabelece prazo de cinco anos para solicitar a cobertura, contado da decretação do regime que acionar a garantia.
Para os administradores, o relator prevê responsabilidade por prejuízos quando houver dolo ou culpa, com inversão do ônus da prova. Caberá aos dirigentes demonstrar que não contribuíram indevidamente para a crise.
Já os controladores poderão responder pelas obrigações da instituição até o limite do passivo a descoberto, independentemente de comprovação de culpa.
Esse debate ganhou relevância com o caso Banco Master, que ampliou as discussões sobre a utilização do patrimônio dos controladores para cobrir perdas e sobre a eventual existência de fraudes.
Por que mudar a legislação?
O Banco Central considera insuficientes os instrumentos atuais para recuperar instituições financeiras em dificuldades.
Em audiência no Senado, em maio, seu presidente, Gabriel Galípolo, afirmou que as experiências com o Regime de Administração Especial Temporária não impediram a liquidação dos bancos submetidos ao procedimento.
"Infelizmente, toda vez que a gente usou o Raet, o banco acabou sendo liquidado. A gente não conseguiu recuperar uma instituição a partir disso", declarou.
O projeto segue recomendações internacionais formuladas depois da crise financeira de 2008, quando governos precisaram socorrer grandes instituições para evitar um colapso do sistema bancário.
Para ser aprovado na Câmara, o PLP precisa de pelo menos 257 votos. Se passar, seguirá para análise do Senado.
Temas
LEIA MAIS
ANÁLISE DE DESTAQUES
PLENÁRIO DA CÂMARA
FIM DA ESCALA 6X1
Como o Congresso reduziu a jornada de trabalho pela última vez