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Eleições

MP Eleitoral cobra garantia de transporte gratuito no 2º turno em SP

Órgão pediu providências à Prefeitura e determinou fiscalização do serviço por promotores eleitorais em todo o estado.

Congresso em Foco

22/10/2026 10:35

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O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) cobrou da Prefeitura de São Paulo medidas para garantir o transporte público gratuito no próximo domingo (25), quando será realizado o segundo turno das eleições de 2026. A solicitação foi encaminhada à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte.

O ofício, assinado pelo procurador regional eleitoral de São Paulo, Paulo Taubemblatt, pede providências para assegurar que a população tenha acesso efetivo ao serviço durante a votação.

Transporte público gratuito no dia da eleição é obrigatório por decisão do STF.

Transporte público gratuito no dia da eleição é obrigatório por decisão do STF.Rovena Rosa / Agência Brasil

Além da cobrança à administração municipal, o MP Eleitoral enviou orientações aos promotores eleitorais da capital e das demais zonas eleitorais do estado de São Paulo para que acompanhem e fiscalizem o cumprimento da gratuidade.

A medida busca garantir que a falta de transporte ou a cobrança de tarifas não dificultem o deslocamento dos eleitores até os locais de votação.

Gratuidade é obrigatória nas eleições

O fornecimento gratuito de transporte coletivo nos dias de votação está previsto em decisão do STF e na Resolução 23.751/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A norma determina que o poder público ofereça transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal, incluindo o metropolitano, sem cobrança de passagem e com frequência compatível com a dos dias úteis.

A resolução também prevê que a redução irregular da oferta do serviço no dia da eleição pode configurar crime eleitoral.

Leia Mais

O que pode e o que não pode no dia da eleição

Decisão do STF

A obrigação foi estabelecida pelo STF em outubro de 2023, durante o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.013.

Na ocasião, os ministros decidiram, por unanimidade, que a ausência de transporte público gratuito nos dias de eleição representa uma omissão inconstitucional capaz de comprometer o exercício do direito ao voto.

O Supremo também solicitou ao Congresso Nacional a edição de uma lei para regulamentar o serviço. A determinação passou a valer a partir das eleições municipais de 2024.

No estado de São Paulo, o governo estadual já anunciou a gratuidade dos transportes metropolitanos no segundo turno, incluindo sistemas sobre trilhos e ônibus intermunicipais

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transporte público MP Eleitoral segundo turno eleições 2026

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