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TSE dá 12 horas para Meta detalhar alcance de Nikolas e Pablo Marçal

Corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, impôs multa de R$ 100 mil por hora de atraso caso a plataforma não cumpra a determinação.

Congresso em Foco

22/10/2026 | Atualizado às 18:18

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O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, determinou que a Meta entregue, no prazo de 12 horas, informações detalhadas sobre métricas de distribuição e alcance relacionadas aos perfis investigados em uma ação que envolve Nikolas Ferreira (PL-MG) e Pablo Marçal.

A decisão desta quinta-feira (22) prevê multa de R$ 100 mil por hora de atraso caso a plataforma não cumpra a determinação dentro do prazo. Segundo o documento, a ação aponta suposto uso indevido dos meios de comunicação social, abuso do poder econômico e abuso do poder político.

Cueva determinou que a Meta, por intermédio do Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., apresente integralmente as informações que já haviam sido requisitadas em uma decisão anterior. O ministro considerou que os dados são necessários para avaliar um pedido de urgência relacionado à recomendação de conteúdos dos perfis investigados.

TSE dá 12 horas para Meta detalhar alcance de Nikolas e Pablo Marçal.

TSE dá 12 horas para Meta detalhar alcance de Nikolas e Pablo Marçal.Antonio Augusto/TSE

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"É necessário compreender as métricas de distribuição do alcance", escreveu o corregedor-geral eleitoral na decisão. A determinação não se limita ao número total de visualizações das publicações. Cueva quer informações capazes de mostrar como o conteúdo chegou aos usuários, inclusive a participação de seguidores e não seguidores na audiência.

Segundo a decisão, a Meta deverá explicar objetivamente quais métricas de distribuição foram utilizadas e identificar a origem das visualizações, a proporção proveniente de seguidores e de pessoas que não seguem os perfis e as principais superfícies utilizadas para distribuir as publicações.

O ministro também determinou que, quando tecnicamente possível, a plataforma diferencie visualizações, contas efetivamente alcançadas e reproduções repetidas, além de informar eventuais limitações existentes nos dados fornecidos.

Para Cueva, apenas conhecer o volume total de visualizações não é suficiente para analisar a circulação dos conteúdos. "Não basta conhecer o volume de visualizações alcançado pelas publicações", afirmou. Na sequência, o ministro explicou que é necessário identificar "especialmente a origem das visualizações, a participação de seguidores e não seguidores e as superfícies pelas quais os conteúdos foram disponibilizados aos usuários".

Processo: 0603123-40.2026.6.00.0000

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Nikolas Ferreira Pablo Marçal TSE Ricardo Villas Bôas eleições 2026 meta

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