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legislativo

Câmara analisa MP que obriga plano de saúde a cobrir tratamento oral contra câncer

O texto do Senado prevê prazo de 180 dias, prorrogáveis por outros 90, para a ANS concluir a análise do processo de inclusão de procedimentos e medicamentos de fornecimento obrigatório.

Congresso em Foco

10/2/2022 | Atualizado às 8:08

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Texto determina que o fornecimento de medicamentos contra o câncer de uso oral e domiciliar pelos planos de saúde será obrigatório. Foto: Divulgação

Texto determina que o fornecimento de medicamentos contra o câncer de uso oral e domiciliar pelos planos de saúde será obrigatório. Foto: Divulgação
Em sessão marcada para as 9h, a Câmara deve votar nesta quinta-feira (10) a Medida Provisória 1067/21, que adota regras para a incorporação obrigatória de novos tratamentos pelos planos e seguros de saúde, garantindo aos pacientes sua aplicação se a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) não cumprir o prazo para decidir sobre isso. Os deputados vão analisar as emendas à MP aprovadas nessa quarta-feira pelos senadores. O texto do Senado prevê prazo de 180 dias, prorrogáveis por outros 90, para a ANS concluir a análise do processo de inclusão de procedimentos e medicamentos de fornecimento obrigatório. A versão aprovada inicialmente pela Câmara previa 120 dias, prorrogáveis por 60. O texto determina que o fornecimento de medicamentos contra o câncer de uso oral e domiciliar pelos planos de saúde será obrigatório, mas sua inclusão na lista de obrigatoriedade deve seguir o prazo estipulado para a conclusão dos processos sobre o medicamento. Outra emenda que deve ser votada proíbe qualquer reajuste dos planos de saúde fora dos prazos definidos na Lei 9.656/98 para equilibrar financeiramente os contratos em razão da incorporação de procedimentos e tratamentos na lista de cobertura obrigatória. A Câmara também deve analisar os destaques apresentados pelos partidos na tentativa de mudar trechos da Medida Provisória 1070/21, que permite o uso de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para subsidiar casa própria a profissionais da área com remuneração bruta de até R$ 7 mil. (Com informações da Agência Câmara)
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