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Bolsonaro sanciona socorro ao setor de eventos

Congresso em Foco

4/5/2021 | Atualizado às 13:17

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Plateia do TEDxUnisinos, em Porto Alegre (RS) [fotografo]TEDxUnisinos via Flickr[/fotografo]

Plateia do TEDxUnisinos, em Porto Alegre (RS) [fotografo]TEDxUnisinos via Flickr[/fotografo]
Após mais de um ano de pandemia, foi sancionada a lei que estabelece ações de combate aos efeitos da crise no setor de eventos, um dos mais impactados pelas restrições sanitárias. A sanção, com vetos, foi publicada nesta terça-feira (4) no Diário Oficial da União (DOU) e institui o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). A tramitação no Congresso foi concluída em 7 de abril. Entre as atividades do setor de eventos beneficiadas pela lei estão pessoas jurídicas, entidades sem fins lucrativos, ligadas à realização ou à comercialização de congressos, feiras, eventos esportivos, assim como relacionadas à hotelaria em geral, cinemas e prestadoras de serviços turísticos. O conteúdo deste texto foi publicado antes no Congresso em Foco Premium, serviço exclusivo de informações sobre política e economia do Congresso em Foco. Para assinar, entre em contato com [email protected]. O texto prevê a renegociação de dívidas tributárias e não tributárias, incluídas as pendências com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Foi vetado o trecho que zerava por 60 meses as alíquotas de vários impostos que incidem sobre as receitas do setor e também parte da legislação sobre o Programa de Garantia aos Setores Críticos (PGSC), que visa garantir o risco em operações de crédito para empresas de qualquer porte dos setores definidos pelo Executivo. Segundo o governo, os vetos foram motivados pelo risco de desequilíbrio orçamentário e financeiro e de "engessamento da capacidade alocativa do Fundo Garantidor para Investimento (FGI) destinado a facilitar a obtenção de crédito por parte de micro, pequenas e médias empresas". Veja a íntegra da sanção:
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Jair Bolsonaro covid-19 pandemia setor de eventos Perse Programa de Garantia aos Setores Críticos PGSC vetor lei 14.148

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