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Congresso em Foco
3/2/2021 | Atualizado 10/10/2021 às 17:29
Acima os falsos argumentos propagandeados e que justificaram o artigo nove da MP 998, que fala em "promover a valorização dos recursos energéticos de fonte nuclear do país, preservando o interesse nacional". Determina a transferência ao Conselho Nacional de Política Energética - CNPE a responsabilidade e competência sobre várias questões sensíveis e mesmo questionáveis juridicamente, inclusive a de permitir o rateio dos custos da energia nuclear entre os consumidores por meio de um "adicional tarifário específico".
Fica claro que esta MP é fundamentalmente um conjunto de benefícios para o setor nuclear, principalmente para a retomada da usina Angra 3.
Todavia o que chama a atenção na MP é que a autorização para a exploração da usina termelétrica nuclear Angra 3 será fornecida pelo CNPE. Neste caso, existe uma violação da Constituição Federal de 1988, que no seu artigo 21, inciso 23, afirma expressamente ser competência da União "explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados".
Passar a "boiada nuclear", mesmo que desrespeitando a Constituição também pôde ser constatado recentemente com a constituição do Consórcio Santa Quitéria, entre a empresa privada Galvani Indústria Comércio e Serviços S.A (controlada pela mineradora norueguesa Yara) e as Indústrias Nucleares do Brasil (INB), com a finalidade de implantação de um complexo mineiro industrial no Ceará, explorando urânio e fosfato.
Nada mais do que também uma tentativa de burlar a Constituição, de quebrar o monopólio estatal sobre a mineração do urânio. Segundo a Constituição, no artigo 177, inciso V, fica estabelecido que constitui monopólio da União "pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados".
Bem, pelo visto, decisões no mínimo polêmicas e que refletirão nas gerações atual e futura estão sendo tomadas, sem a necessária discussão ampla e esclarecimentos a sociedade, colocando em risco a vida das pessoas e do ecossistema.
Basta!!!
A cada dia contamos nossos mortos pela irresponsabilidade, omissão dos (des)governantes que além de negarem o real perigo e mortalidade da pandemia que se abateu em nosso país, e no planeta, aproveitam desta situação trágica para que seus interesses mais mesquinhos e perversos sejam atendidos.
Não precisamos da energia nuclear. Vamos impedir mais este atentado à vida em nosso país.
*Heitor Scalambrini Costa é professor aposentado da Universidade Federal de Pernambuco.
Esclarecimento
Com relação à informação de que a Yara seria a controladora da Galvani Indústria Comércio e Serviços S.A, publicada neste artigo: "MP 998: boiada nuclear", de Heitor Scalambrini Costa no site Congresso em Foco, a Yara esclarece que não possui relação societária com a empresa desde 10 de julho de 2019, quando anunciou o término da joint venture Galvani.
O texto acima expressa a visão de quem o assina, não necessariamente do Congresso em Foco. Se você quer publicar algo sobre o mesmo tema, mas com um diferente ponto de vista, envie sua sugestão de texto para [email protected].

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