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Eleição 2020: veja o que levar e o que não levar no dia da votação

Congresso em Foco

14/11/2020 8:50

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 Álcool em gel [fotografo] Marcello Casal Jr./ Agência-Brasil[/fotografo]

Álcool em gel [fotografo] Marcello Casal Jr./ Agência-Brasil[/fotografo]
Devido à pandemia do novo coronavírus, a Justiça Eleitoral elaborou um plano de segurança sanitária com diversas recomendações aos eleitores sobre procedimentos a serem adotados durante a votação, que acontece neste domingo (15) das 7h às 17h. Neste ano, os itens imprescindíveis para votar são um documento oficial com foto e a máscara, cujo uso será obrigatório a todo o momento nas sessões eleitorais. A Justiça Eleitoral recomenda ainda que, se possível, o eleitor leve sua própria caneta para assinar o caderno de votação, de modo a evitar o compartilhamento de objetos e a disseminação do novo coronavírus. Assim como ocorreu em anos anteriores, o eleitor que já fez o cadastro biométrico pode, caso prefira, utilizar o aplicativo e-Título para se identificar, precisando mostrar somente a tela do celular ao mesário. A ferramenta digital dispensa que o eleitor porte qualquer documento em papel. > Clique aqui para conferir a página das Eleições 2020. > Apuração dos votos, análises e serviço: acompanhe as eleições no Congresso em Foco O eleitor também pode levar a conhecida cola na hora de votar, com os números de seus candidatos. Vale lembrar, porém, que não é permitido portar o aparelho celular dentro da cabine de votação. Por isso, se for mesmo necessária, o melhor é levar a cola em papel. Dentro da cabine, também são proibidos máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou quaisquer instrumentos que possam comprometer o sigilo do voto. Esses aparelhos devem ficar retidos com o mesário enquanto o eleitor vota. Está previsto que a Justiça Eleitoral deverá fornecer álcool gel aos eleitores. O previsto é que também haja álcool 70% disponível para higienização de superfícies. Os organizadores da eleição não incentivam o uso de luvas, seja por mesários ou eleitores, sob o argumento de que o item desencoraja a higienização frequente das mãos e ainda pode se tornar um vetor de transmissão de covid-19, no caso de descarte inadequado. Abaixo, as recomendações aos eleitores feitas pela Justiça Eleitoral no Plano de Segurança Sanitária das eleições municipais de 2020. Instruções para mesários, coordenadores e outras pessoas envolvidos no processo eleitoral podem ser encontradas na íntegra do documento, disponível no site do TSE.
Instruções aos eleitores
  • Se apresentar febre, não saia de casa.
  • No transporte até o local de votação, mantenha distância de, no mínimo, um metro das outras pessoas em filas e evite entrar em veículos cheios.
  • Mantenha distância de, no mínimo, um metro das outras pessoas dentro dos locais de votação. Evite contato físico com outras pessoas, como abraços e apertos de mão.
  • Respeite a marca de distanciamento nas filas e nas seções eleitorais (sinalizada com adesivos nos chãos).
  • Se possível, compareça sozinho ao local de votação. Evite levar crianças e acompanhantes.
  • Permaneça nos locais de votação apenas o tempo suficiente para votar.
  • Use máscara desde o momento que sair de casa até a volta.
  • Nos locais de votação, não é permitido se alimentar, beber ou fazer qualquer outra atividade que exija retirada da máscara.
  • Se possível, leve sua própria caneta para assinar o caderno de votação.
  • Mostre seu documento oficial com foto, esticando os braços em direção ao mesário. O mesário verificará os dados de identificação à distância.
  • Se houver dúvida na identificação, o mesário poderá pedir que você dê dois passos para trás e abaixe brevemente a máscara.
  • Higienize as mãos com álcool em gel antes e depois de votar.
Com informações da Agência Brasil > Exclusivo: em período eleitoral, produtividade dos deputados cai 67%
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