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Ex-desembargador que favoreceu Carlinhos Cachoeira perde aposentadoria

Congresso em Foco

9/9/2020 | Atualizado às 12:01

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Carlinhos Cachoeira [fotografo]Fernando Frazão/ABr[/fotografo]

Carlinhos Cachoeira [fotografo]Fernando Frazão/ABr[/fotografo]
A Justiça Federal de Goiás condenou, por atos de improbidade administrativa, o ex-desembargador Júlio Cesar Cardoso de Brito por favorecer a organização criminosa de Carlinhos Cachoeira. O magistrado, ao longo de 2010, 2011 e 2012, por diversas vezes, obteve vantagens patrimoniais indevidas em razão do exercício do cargo de juiz membro do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 18ª região. > Divórcio de desembargador de MT expõe fortuna avaliada em R$ 18 milhões Pelo envolvimento com Cachoeira, Júlio Cesar havia sido aposentado compulsoriamente pelo TRT da 18ª Região, pena máxima a que os magistrados estão sujeitos na esfera administrativa. Com a nova condenação, agora na esfera judicial, o ex-desembargador perde o direito a receber os respectivos proventos. Segundo o Ministério Público Federal, os "favores" prestados pelo ex-desembargador consistiam na remoção de entraves jurídico-processuais que contrariavam os interesses da organização criminosa liderada por Cachoeira, sempre em afronta aos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade. Entre os diversos atos praticados para beneficiar o grupo, destaca-se o trabalho do ex-desembargador em interferir em ações judiciais de interesse de empresas ligadas ao bando, em troca de vantagem financeira. A Ação por Improbidade Administrativa (AIA), ajuizada pelo MPF em dezembro de 2013, decorre da Operação Monte Carlo. Com informações do MPF
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carlinhos cachoeira Júlio César Cardoso de Brito desembargador condenado

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