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Reforma tributária, a pauta mais importante do Congresso

Congresso em Foco

Autoria e responsabilidade de Thiago Botelho

3/8/2020 | Atualizado 10/10/2021 às 17:33

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Quando penso na questão de impostos do Brasil a imagem que me vem à cabeça é do mito de Sísifo, empurrando a pedra montanha acima eternamente, sem nunca conseguir concluir a tarefa. Nos meus quase 20 anos de mercado de telecomunicações, desde a primeira semana de trabalho escuto repetidamente que a carga tributária sobre o setor é abusiva, mas, infelizmente, ela só cresce ano a ano. Assim como a carga tributária do Brasil em geral. A carga tributária no Brasil é relativamente alta. Segundo estudo dos economistas João Roberto Afonso e Kleber Pacheco de Castro[1],em 2019, a carga tributária brasileira alcançou o patamar recorde de 35,17% do PIB (Produto Interno Bruto ou a soma de todos os bens e serviços finais produzidos por um país). Mas enfatizo o relativamente alta, pois o nosso pacto social, materializado por meio da Constituição de 1988, determina que o Estado mantenha uma rede de proteção social ao cidadão.  Então a discussão não deveria ser sobre o tamanho da carga tributária, mas sim sobre as entregas que o Estado (considerando todos níveis de governo federal, estadual e municipal) faz ao contribuinte. Mas esta é uma discussão profunda e para outro artigo. Retomando a discussão sobre a quantidade de impostos, um aspecto inquestionável do modelo tributário brasileiro é sua complexidade. Segundo relatório do Banco Mundial [2], no Brasil, os empresários gastam 62,5 dias por ano, para pagamento de impostos. Em outra métrica, são necessárias 1.501 horas para realizar esses pagamentos. Os números do Brasil são os maiores entre os 190 países avaliados pelo estudo da instituição financeira mundial. Se os números do Brasil são preocupantes, os números do mercado de telecomunicações são ainda piores.  Segundo o Sindtelebrasil[3], a carga tributária do setor de telecomunicações, em 2019, foi de 46,7%, em média. Essa carga tributária pode ser maior ainda, quando estudamos estado por estado da federação[4]: Tabela 1: percentual de carga tributária por estados
[caption id="attachment_448906" align="alignnone" width="604"] Fonte: Apresentação SETOR DE TELECOMUNICAÇÕES NO BRASIL, SindTelebrasil[/caption] A Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel, fez um estudo comparativo da carga tributária incidente nos serviços de telefonia celular e banda larga fixa no Brasil e em outros países desenvolvidos.  Segundo o "Relatório de nível de carga tributária e custo de cesta de serviços de telecomunicações", publicado em fevereiro de 2019[1], o Brasil tem a terceira e a primeira maior carga tributária nos respectivos serviços: Tabela 2: Países com maior carga tributária em telefonia celular [caption id="attachment_448907" align="aligncenter" width="590"] Fonte: Relatório de nível de carga tributária e custo de cesta de serviços de telecomunicações[/caption] Tabela 3: Países com maior carga tributária em banda larga [caption id="attachment_448905" align="aligncenter" width="592"] Fonte: Relatório de nível de carga tributária e custo de cesta de serviços de telecomunicações[/caption] Enfim, não custa lembra que telecomunicações é um serviço essencial, fundamental para a integração nacional, e o nível de tributação atual constitui verdadeira barreira para a expansão e acesso a estes serviços. O Congresso atual iniciou seu mandato sendo considerado como reformista. Isso somado as propostas do governo eleito em 2018, que pregava a reforma da previdência, reforma tributária e reforma administrativa, havia a esperança de que as reformas do Estado brasileiro avançassem. Em abril de 2019 foi apresentada a PEC 45, de autoria do deputado federal Baleia Rossi (MDB/SP) propondo uma reforma tributária.  Em apertada síntese, a proposta visa a simplificação e a racionalização dos impostos sobre a produção e a comercialização de bens e a prestação de serviços, para todos os entes: União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Assim, a PEC propões substituir cinco impostos: (i) imposto sobre produtos industrializados (IPI); (ii) imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS); (iii) imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS); (iv) contribuição para o financiamento da seguridade social (Cofins); e (v) contribuição para o Programa de Integração Social (PIS), por um único imposto sobre bens e serviços (IBS). Além de simplificar, outra vantagem da proposta é que, a princípios, haveria uma equalização de alíquotas entre os diversos bens e serviços, evitando distorções causadas pelo atual sistema tributário. Após mais de um ano da apresentação da proposta, quando as notícias indicavam que articulação no Congresso Nacional caminhava para um acerto com Estados e Municípios em torno da PEC 45/2020, o governo apresentou uma proposta de reforma tributária embaralhando o cenário. Além de mais tímida, por não envolver tributos estaduais e municipais, o governo sinaliza com criação de um imposto (ou microimposto) sobre transações financeiras.  Tal proposta pode acabar por aumentar a carga tributária, o que deve dificultar a aprovação de qualquer reforma. De todo modo, é fundamental que a reforma tributária esteja no topo da agenda do Congresso Nacional e do governo Federal, pois trata-se de matéria imprescindível para recuperar a competitividade da indústria nacional. A desburocratização do sistema tributário nacional facilitará o aumento de investimento das empresas de telecomunicações, assim como do consumo dos serviços prestados por elas.  O mesmo raciocínio pode ser extrapolado para o conjunto da economia brasileira.  
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