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ECA e a adoção no Brasil: três décadas de um estatuto em aperfeiçoamento

Congresso em Foco

13/7/2020 | Atualizado 10/10/2021 às 17:34

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[fotografo] Wilson Dias/ Agência Brasil [/fotografo]

[fotografo] Wilson Dias/ Agência Brasil [/fotografo]
Augusto Coutinho* Há trinta anos o Brasil ganhava o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Uma lei tida por muitos como inovadora e moderna quando foi desenhada e que avançou de maneira corajosa sobre pontos cruciais no que tange à preservação das primeiras fases da vida. Colocou as crianças e os adolescentes como sujeitos de direito, aos quais cabe ao Estado assegurar, dentre outros pontos, para o seu desenvolvimento sadio e harmonioso a convivência familiar. Dos diversos institutos que compõem o ECA o da adoção, ato solene como definem muitos juristas, é por ele regido. Nesta semana, em que o Estatuto completa três décadas de vigência, não podemos fugir de olhar a lei sob as necessidades daqueles que considero os brasileiros mais vulneráveis, a dizer, crianças e adolescentes sem família. Atualmente, mais de 34 mil crianças e adolescentes esperam em casas de acolhimento e instituições públicas por um lar, tendo 9,4 mil deles mais de 15 anos de idade. Destes, um terço está nesta situação há mais de três anos. Os dados são do Sistema Nacional de Acolhimento, divulgados em março deste ano. Entre 2016 e 2017, após extenso trabalho ouvindo entidades que lidam o tema, fui autor do projeto que criava a Nova Lei da Adoção. Recebemos contribuições valiosas de parlamentares como Maria do Rosário, Carmen Zanotto e Sóstenes Cavalcante, este último relator do projeto na Câmara, bem como de Armando Monteiro Neto, relator no Senado. Dialogamos com instituições a exemplo do Ministérios da Justiça e dos Direitos Humanos e entidades como a Associação Nacional dos Grupos de Apoio à Adoção (Angaad). Da aprovação deste texto, consumada de maneira unânime em ambas as Casas, resultou uma das principais revisões do ECA nos últimos anos. Com a Nova Lei da Adoção, acrescentamos prazos a uma jornada que antes se estendia por anos enquanto um sem número de crianças viam a adolescência chegar e, posteriormente, a vida adulta, sem ver finalizado o processo capaz de garantir um lar digno como escreve a lei. Também trouxemos aspectos humanos, para além de números e datas. A Nova Lei da Adoção criou regras nacionais dentro do ECA, para o Apadrinhamento Afetivo, algo que existia apenas em alguns estados e era definido por tribunais de justiça de forma dispersa e distinta. O apadrinhamento regulamenta o vínculo entre crianças e adolescentes que vivem em abrigos e pessoas que, mesmo não inscritas no cadastro de adoção, podem colaborar com o desenvolvimento emocional destes pequenos. Nenhuma legislação pode incorrer no pior dos pecados que é o de se transformar em letra morta e desconectada das demandas da sociedade. A adoção no Brasil é um assunto extenso e delicado, que muito avançou com a Lei 13.509/2017. Mas que ainda tem muito a avançar e isso só será possível se enxergarmos o ECA como um documento vivo. Hoje mantemos a discussão no Congresso a respeito da Lei da Busca Ativa, da qual também sou autor. Experiências bem-sucedidas de ações envolvendo as tecnologias para promover práticas de Busca Ativa com foco na adoção, dando às crianças e adolescentes nomes e história, têm sido vivencias em estados como São Paulo e Pernambuco. A postura vanguardista que marcou a estruturação do ECA em 1989 não deve ficar esquecida, mas precisa ser cultivada diariamente pelo Congresso, a quem cabe legislar, bem como pelo juristas e estudiosos da área. Ambas as leis - da Adoção, já aprovada, e da Busca Ativa, em discussão - contribuem para que o ECA se fortaleça na salvaguarda da infância e da adolescência de quem vivenciou o abandono tão cedo. Que sigamos aperfeiçoando os mecanismos legais que temos no Brasil para assistir, como diz a lei, em condições dignas, esses pequenos cidadãos para quem tantos fecharam os olhos. *Augusto Coutinho é deputado federal pelo Solidariedade-PE e autor da Nova Lei da Adoção e da Lei da Busca Ativa  
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estatuto da criança e do adolescente Maria do Rosário sostenes cavalcante Carmen Zanotto Angaad Nova Lei da Adoção Lei da Busca Ativa

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