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Com decisão de Fux, audiência de custódia não precisa ser realizada em 24h

Congresso em Foco

22/1/2020 | Atualizado às 20:10

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Ministro do STF, Luiz Fux [fotografo]Marcelo Camargo / Agência Brasil[/fotografo]

Ministro do STF, Luiz Fux [fotografo]Marcelo Camargo / Agência Brasil[/fotografo]
O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, decidiu hoje (22) suspender a aplicação do mecanismo do juiz de garantias pela Justiça, até o plenário da Corte julgar o mérito da ação. A decisão do ministro também cancela a obrigatoriedade de soltura dos presos em casos em que a audiência de custódia não aconteça até 24 horas. > Os mitos do juiz de garantias e o ativismo judicial no STF Para o ministro, a obrigação de apresentar o preso na audiência de custódia desconsidera dificuldades regionais e logísticas. A decisão anula liminar proferida pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli, que, na semana passada, suspendeu a aplicação das regras por seis meses. Toffoli chegou a criar um grupo de trabalho no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão que também é presidido por ele, para discutir a implementação do juiz de garantias. A decisão de Fux foi motivada por nova ação protocolada pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp). Para a entidade, a medida deveria ser suspensa até o julgamento definitivo por violar princípios constitucionais. A suspensão vale até o julgamento de mérito da ação pelo plenário da Corte, que não tem data para ocorrer. Fux ocupa interinamente a presidência da Corte no período de férias de Toffoli até 29 de janeiro. Entenda A adoção do juiz de garantias estava prevista para entrar em vigor no dia 23 deste mês, conforme o pacote anticrime aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado em dezembro pelo presidente Jair Bolsonaro. Entre diversas alterações no Código de Processo Penal (CPP), o pacote anticrime (Lei 13.964/2019) estabeleceu o juiz de garantias, que é o magistrado que deve atuar na fase de investigação criminal, decidindo sobre todos os pedidos do Ministério Público ou da autoridade policial que digam respeito à apuração de um crime, como, por exemplo, quebras de sigilo ou prisões preventivas. Ele, contudo, não poderá proferir sentenças. De acordo com nova a lei, a atuação do juiz de garantais se encerra após ele decidir se aceita eventual denúncia apresentada pelo Ministério Público. Caso a peça acusatória seja aceita, é aberta uma ação penal, na qual passa a atuar outro juiz, que ficará encarregado de ouvir as partes, estudar as alegações finais e proferir uma sentença. A divisão de tarefas é elogiada por advogados criminalistas, que veem no juiz de garantias um avanço para a imparcialidade dos julgamentos. No entanto, alguns magistrados e autoridades, como o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, criticam a adoção do juiz de garantias como previsto na lei, e apontam dificuldades operacionais e orçamentárias para a sua implementação, que veem como desnecessária no momento, além de minar o poder dos juízes de primeira instância. *Com informações da Agência Brasil > Luiz Fux não deve interferir no Legislativo, diz Rodrigo Maia
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