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Senado

Contribuição sindical obrigatória é barrada pela CAE do Senado

O projeto de lei (PL) 2.099/2023 impossibilita os sindicatos de exigirem, sem autorização do empregado, o pagamento da contribuição sindical

Congresso em Foco

3/10/2023 16:42

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Rogério Marinho foi relator do PL que proíbe a obrigatoriedade da cobrança sindical a trabalhadores não sindicalizados
Foto: Pedro França/Agência Senado

Rogério Marinho foi relator do PL que proíbe a obrigatoriedade da cobrança sindical a trabalhadores não sindicalizados Foto: Pedro França/Agência Senado
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou, nesta terça-feira (03), o projeto de lei (PL) 2.099/2023, que impossibilita os sindicatos de exigirem, sem autorização do empregado, o pagamento da contribuição sindical. O projeto de relatoria de Rogério Marinho (PL-RN) altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Após a aprovação, o texto segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Após, vai ao plenário. O projeto de lei vai de encontro ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) acerca da contribuição sindical. Antes de 2017, a contribuição sindical era obrigatória até para os não sindicalizados, uma vez que tinha caráter tributário. A última alteração na lei surgiu com a Reforma Trabalhista, em que se estabeleceu a contribuição facultativa àqueles que não fazem parte de sindicatos. O STF decidiu em setembro deste ano pela constitucionalidade da contribuição assistencial, embora tenha garantido ao trabalhador não sindicalizado o direito de se opor à cobrança. O PL aprovado no CAE, por sua vez, estabelece que a cobrança se torna proibida aos não sindicalizados e acrescenta ainda que a contribuição sindical deve ocorrer mediante autorização prévia dos trabalhadores sindicalizados. Outra novidade no projeto de lei é a forma de pagamento por meio de boleto bancário ou sistemas de pagamentos instantâneos criados pelo Banco Central, como o PIX. Além disso, o projeto obriga os sindicatos, assim como os empregadores, a divulgarem o direito à oposição e o direito de não se filiar ao sindicato. Segundo o relator, essa medida será capaz de minar arbitrariedades sindicais. "Assistimos a um festival de arbitrariedades cometidas por alguns sindicatos, que podem ser generalizados caso não tenhamos a possibilidade de regulamentar essa situação. Salário é verba de natureza alimentar. Você deveria ter o arbítrio de determinar se deve ou não permitir o rateio com uma entidade que eventualmente você considere importante para sua vida laboral", disse Rogério Marinho.
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