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Atos Golpistas

PGR oficializa primeiros acordos com réus que confessaram crimes em 8 de janeiro

Dos 1.125 denunciados por crimes com penas que não alcançam os quatro anos de reclusão, 301 já manifestaram interesse em assinar o acordo.

Congresso em Foco

25/9/2023 | Atualizado às 9:52

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STF formou maioria contra cinco réus envolvidos nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro. Zanin votou com ressalvas, e Mendonça divergiu. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

STF formou maioria contra cinco réus envolvidos nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro. Zanin votou com ressalvas, e Mendonça divergiu. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
A Procuradoria-Geral da República (PGR) oficializou a proposta dos primeiros dez acordos de não persecução penal com pessoas denunciadas por incitação aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. Dos 1.125 denunciados por crimes com penas que não alcançam os quatro anos de reclusão, 301 já manifestaram interesse em assinar o termo. Ao firmar o acordo de não persecução penal, os réus confessam que cometeram os crimes e se comprometem a cumprir obrigações como prestação de serviços à comunidade, pagamento de multa e participação em curso sobre democracia, além de proibição de manter contas em redes sociais abertas. Os acordos foram divulgados na última sexta-feira (22). A possibilidade de fechamento de acordo de não persecução penal com os incitadores dos atos foi autorizada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em agosto deste ano, após pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e manifestação favorável do coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos (GCAA), Carlos Frederico Santos.
Aptos ao acordo
As pessoas que podem assinar o termo são aquelas que estavam acampadas em frente ao quartel-general do Exército, na capital federal, onde a maioria foi presa no dia seguinte aos episódios de ataque às sedes dos Três Poderes. Pelos termos do acordo proposto pelo Ministério Público Federal, os réus deverão cumprir 300 horas de serviços à comunidade ou a entidades públicas, o que corresponde a dois terços da pena mínima aplicável em relação aos crimes incitação e associação criminosa. Os limites mensais são de, no mínimo, 30 horas de serviço comunitário e no máximo 60 horas a serem executadas em locais e atividades indicadas pelo juiz de execução. Em relação à multa, os valores são definidos de acordo com a capacidade econômica de cada infrator, devidamente apurada e analisada concretamente. No caso dos 10 primeiros acordos, as multas variam entre R$ 5 mil e R$ 20 mil. Outra exigência é que os denunciados não mantenham redes sociais abertas do momento da celebração até o cumprimento integral do ANPP. Eles ainda deverão participar de curso com a temática "Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado". (Com informações da PGR)
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PGR ministério público federal Atos golpistas 8 de janeiro de 2023

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