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Investigação da PF

O que diz a minuta do golpe encontrada na casa de Anderson Torres. Veja a íntegra

O objetivo da ação era reverter o resultado do segundo turno da eleição presidencial em que o presidente Lula (PT) foi vencedor.

Congresso em Foco

12/1/2023 | Atualizado 14/1/2023 às 12:54

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A minuta golpista incluída na ação contra Bolsonaro foi encontrada na casa de Anderson Torres. Foto: Tom Costa/MJSP

A minuta golpista incluída na ação contra Bolsonaro foi encontrada na casa de Anderson Torres. Foto: Tom Costa/MJSP
A Polícia Federal (PF) encontrou na casa do ex-ministro da Justiça Anderson Torres uma minuta, que é uma proposta de decreto antes da publicação, para que o então presidente Jair Bolsonaro (PL) instaurasse um estado de defesa na sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O objetivo da ação era reverter o resultado do segundo turno da eleição presidencial em que o presidente Lula (PT) foi o vencedor. Segundo a Folha de S. Paulo, o documento foi encontrado no armário do ex-ministro durante a busca e apreensão realizada na última terça-feira (10) . A PF ainda investiga as circunstâncias da elaboração da minuta, considerada inconstitucional por representar uma interferência indevida do Executivo na Justiça eleitoral. Anderson, que tem contra si um mandado de prisão e está nos Estados Unidos, nega ser o autor da proposta e diz que o texto seria triturado. O ex-ministro da Justiça é acusado de ter acobertado os atos golpistas do último domingo no Distrito Federal, onde havia assumido a Secretaria de Segurança Pública. Ele pode desembarcar no país ainda nesta sexta-feira para se entregar às autoridades policiais. A minuta foi elaborada após a realização das eleições. O documento previa a investigação de casos de abuso de poder, suspeição de medidas ilegais da presidência do TSE antes, durante e depois do processo eleitoral. Fontes ouvidas pelo jornal dizem que o documento cita o "reestabelecimento imediato da lisura e correção da eleição de 2022". Veja a íntegra da minuta: "O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições que lhe conferem os artigos 84, inciso IX, 136, 140 e 141 da Constituição, DECRETA: Art. 1° Fica decretado, com fundamento nos arts. 136, 140, 141 e 84, inciso IX, da Constituição Federal, o Estado de Defesa na sede do Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília, Distrito Federal, com o objetivo de garantir a preservação ou o pronto restabelecimento da lisura e correção do processo eleitoral presidencial do ano de 2022, no que pertine à sua conformidade e legalidade, as quais, uma vez descumpridas ou não observadas, representam grave ameaça à ordem pública e a paz social. §1°. Fica estipulado o prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento da ordem estabelecida no caput, a partir da data de publicação deste Decreto, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período. §2°. Entende-se como sede do Tribunal Superior Eleitoral todas as dependências onde houve tramitação de documentos, petições e decisões acerca do processo eleitoral presidencial de 2022, bem como o tratamento de dados telemáticos específicos de registro, contabilização e apuração dos votos coletados por urnas eletrônicas em todas as zonas e seções disponibilizadas em território nacional e no exterior. §3°. Verificada a existência de indícios materiais que interfiram no objetivo previsto no caput do art. 1° a medida poderá ser estendida às sedes dos Tribunais Regionais Eleitorais. Art. 2° Na vigência do Estado de Defesa ficam suspensos os seguintes direitos: I - sigilo de correspondência e de comunicação telemática e telefônica dos membros do Tribunal do Superior Eleitoral, durante o período que compreende o processo eleitoral até a diplomação do presidente e vice-presidente eleitos, ocorrida no dia 12.12.2022. II - de acesso às dependências do Tribunal Superior Eleitoral e demais unidades, em caso de necessidade, conforme previsão contida no §3º. do art. 1°. §1°. Durante o Estado de Defesa, o acesso às dependências do Tribunal Superior Eleitoral será regulamentado por ato do Presidente da Comissão de Regularidade Eleitoral, assim como a convocação de servidores públicos e colaboradores que possam contribuir com conhecimento técnico. Art. 3° Na vigência do Estado de Defesa: I - Qualquer decisão judicial direcionada a impedir ou retardar os trabalhos da Comissão de Regularidade Eleitoral terá seus efeitos suspensos até a finalização do prazo estipulado no $1°, art. 19, II - a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que poderá promover o relaxamento, em caso de comprovada ilegalidade, facultado ao preso o requerimento de exame de corpo de delito à autoridade policial competente; III - a comunicação será acompanhada de declaração, pela autoridade, do estado físico e mental do detido no momento de sua autuação; IV - a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário; V - é vedada a incomunicabilidade do preso. Parágrafo único. O Presidente da Comissão de Regularidade Eleitoral constituirse-á como executor da medida prevista no inciso I, do $3° do art. 136, da Constituição Federal. Art. 4º A apuração da conformidade e legalidade do processo eleitoral será conduzida pela Comissão de Regularidade Eleitoral a ser constituída após a publicação deste Decreto, que apresentará relatório finai consolidaria conclusivo acerca do objetivo previsto no caput do art. 19. Art. 5° A Comissão de Regularidade Eleitoral será composta por: I - 08 (oito) membros do Ministério da Defesa, incluindo a Presidência; II - 02 (dois) membros do Ministério Público Federal; III - 02 (dois) membros da Polícia Federal, ocupantes do cargo de Perito Criminal Federal; IV - 01 (um) membro do Senado Federal; V - 01(um) membro da Câmara dos Deputados; VI - 01(um) membro do Tribunal de Contas da União; VII - 01 (um) membro da Advocacia Geral da União; e, VIII - 01 (um) membro da Controladoria Geral da União. Parágrafo único. À exceção das autoridades constantes do inciso I, cuja indicação caberá ao Ministro da Defesa, as indicações dos membros dos órgãos e instituições que integrarão a Comissão de Regularidade Eleitoral deverão ser feitas em até 24 (vinte e quatro) horas após a publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, devendo as designações serem formalizadas em ato do Presidente da Comissão de Regularidade Eleitoral. Art. 6°. Serão convidados a participar do processo de análise do objeto deste Decreto, quando da apresentação do relatório final consolidado, as seguintes entidades: I - 01 (um) Integrante da Ordem dos Advogados do Brasil II - 01 (um) representante da Organização das Nações Unidas no Brasil III - 01 (um) representante da Organização dos Estados Americanos no Brasil (Avaliar a pertinência da manutenção deste dispositivo na proposta) Art. 70. O relatório consolidado final será apresentado ao Presidente da República e aos Presidentes do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, e deverá conter, obrigatoriamente: I - apresentação do objeto em apuração II - a metodologia utilizada nos trabalhos III - as contribuições técnicas recebidas IV - as eventuais manifestações dos membros componentes V - as medidas aplicadas durante o Estado de Defesa, com as devidas justificativas VI - o material probatório analisado VII - a relação nominal de eventuais envolvidos e os desvios de conduta ou atos criminosos verificados, de forma individualizada. Parágrafo único. A íntegra do relatório final consolidado será publicada no Diário Oficial da União. Art. 8° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, de de 2022. 201° ano da Independência 134º ano da República Jair Messias Bolsonaro" Cerco a Alexandre de Moraes O TSE é presidido pelo ministro Alexandre de Moraes, alvo constante de ataques de Jair Bolsonaro. Previsto no artigo 136 da Constituição, o estado de defesa tem como objetivo "preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza". De acordo com a Constituição, o presidente da República pode decretar estado de defesa para "preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza". Pelas regras, antes de publicar o decreto, o presidente precisa ouvir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional. Ao contrário do estado de Sítio, em que o Congresso autoriza, o Estado de Defesa não depende de autorização. Fica sujeito, porém, à ratificação do Congresso. O ato deve ser enviado ao Congresso em 24 horas, e a maioria absoluta dos parlamentares precisa aprová-lo. O documento apreendido previa a criação de uma comissão responsável por fazer a "apuração da conformidade e legalidade do processo eleitoral" vencido pelo presidente Lula. Também estabelecia as quebras dos "sigilos de correspondência e de comunicação telemática e telefônica" dos membros do TSE durante todo o processo eleitoral. O estado de defesa se limitaria à sede do TSE, incluindo todas as dependências onde houve "tramitação de documento, petições e decisões acerca do processo eleitoral presidencial de 2022, bem como o tratamento de dados telemáticos específicos de registro, contabilização e apurações dos votos coletados por urnas eletrônicas em todas as zonas e seções disponibilizadas em território nacional e no exterior". Comando de militares Caberia à Comissão de Regularidade Eleitoral a elaboração de um relatório final e o apontamento de irregularidades nas eleições. Pela minuta, o órgão seria composto por oito integrantes do Ministério da Defesa (que indicaria a presidência), dois membros do Ministério Público Federal, dois peritos criminais federais, dois representantes do Congresso Nacional (um da Câmara e outro do Senado), um membro do Tribunal de Contas da União e um da Controladoria-Geral da União. A minuta prevê ainda convite a integrantes da Ordem dos Advogados do Brasil, da Organização das Nações Unidas e da Organização dos Estados Americanos para participar do processo de análise, a partir da apresentação do relatório final consolidado. Anderson Torres: documento seria "triturado" O ex-ministro da Justiça Anderson Torres, disse, pelo Twitter, que havia em sua casa uma pilha de documentos para descarte. A minuta golpista, segundo ele, teria sido encontrada pela PF entre esses documentos. "Tudo seria levado para ser triturado oportunamente no MJSP [Ministério da Justiça e Segurança Pública]. O citado documento foi apanhado quando eu não estava lá". "No cargo de ministro da Justiça, nos deparamos com audiências, sugestões e propostas dos mais diversos tipos. Cabe a quem ocupa tal posição, o discernimento de entender o que efetivamente contribui para o Brasil", justificou Anderson. "Fora de contexto" Aliado do ex-presidente Bolsonaro, que contestou durante todo o mandato o sistema eleitoral brasileiro, Anderson disse que o documento foi vazado fora de contexto, ajudando a alimentar narrativas, segundo ele, falaciosas. "Fomos o primeiro ministério a entregar os relatórios de gestão para a transição. Respeito a democracia brasileira. Tenho minha consciência tranquila quanto à minha atuação como ministro", completou. O atual ministro da Justiça, Flávio Dino, disse que não cabe a ele julgar o ex-ministro sobre seus atos. Para isso, de acordo com ele, existem a Polícia Federal, o Ministério Público e o Poder Judiciário. "A única coisa que posso afirmar à população brasileira é que se um dia alguém me entregar um documento como este será preso em flagrante porque se trata de um documento criminoso. É um crime contra o Estado Democrático Brasileiro", afirmou o ministro.

Havia em minha casa uma pilha de documentos para descarte, onde muito provavelmente o material descrito na reportagem foi encontrado. Tudo seria levado para ser triturado oportunamente no MJSP. O citado documento foi apanhado quando eu não estava lá.

- Anderson Torres (@andersongtorres) January 12, 2023
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Jair Bolsonaro golpe de estado Anderson Torres Atos golpistas

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