Entrar
Cadastro
Entrar
Publicidade
Publicidade
Receba notícias do Congresso em Foco:
Homofobia
Congresso em Foco
1/12/2022 | Atualizado 6/12/2022 às 17:05
- Faka 🇧🇷🇧🇷🇮🇱🇺🇸🇱🇧 (@opropriofaka) December 1, 2022Sobre a audiência de restauração com Contarato, a defesa jurídica de Fakhoury também produziu a seguinte nota aos veículos de comunicação: 1) O acordo entre o Senador da República Fabiano Contarato e Otávio Fakhoury foi firmado no âmbito do Núcleo de Práticas Restaurativas da Seção Judiciária do Distrito Federal - Órgão do Tribunal Regional Federal da 1a Região; 2) O acordo restou celebrado entre as partes no dia 1o de dezembro de 2022, perante as autoridades competentes, ainda no bojo de RECLAMAÇÃO EM FASE PRÉ- PROCESSUAL, não se cogitando, sequer, de nenhuma providência de natureza investigativa, instrutória ou até mesmo jurisdicional, tudo a limitar-se ao campo meramente administrativo; 3) Como é sabido, a premissa teleológica das práticas restaurativas visa reciprocidade de entendimentos, e, efetivamente, a audiência de homologação de acordo realizada no dia 1o de dezembro de 2022 não se distanciou desse escopo. 4) A defesa reputa, com veemência, as afirmações de que a Justiça teria reconhecido a imputação de homofobia ou teria ordenado ao empresário a retratar-se, cujas práticas, evidentemente, não se harmonizam com a finalidade estritamente voluntária dos procedimentos restaurativos levados a efeito na espécie. 5) Informa-se que Otávio Fakhoury NÃO FOI CONDENADO e que o acordo entabulado entre as partes - que fora regular e devidamente homologado - consistiu no sentido de que Otávio Fakhoury se comprometesse a realizar retratação pública (o que já fora implementado por meio de suas redes sociais imediatamente após a audiência), assim como produzir e promover campanha de combate à homofobia durante o prazo de 06 (seis) meses após a homologação do ajuste. 6) São essas as considerações e esclarecimentos que a defesa de Otávio Fakhoury tem a informar, uma vez que os autos encontram-se sob regime de confidencialidade, devendo ser observado o compromisso assumido à luz do artigo 166 do Código de Processo Civil e artigo 2o, VII, da Lei 13.140/2015, causando espécie à defesa, por fim, neste particular, a veiculação por órgãos de imprensa de informações - diga-se inverídicas - a respeito de fatos protegidos pelo acenado sigilo.
LEIA MAIS
SERVIÇO PÚBLICO
Câmara acelera debate da reforma administrativa antes do recesso
Data simbólica
Segurança Pública
Comissão aprova reintegração de trechos vetados em lei das polícias