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Aprovada pela Câmara, MP que recria Ministério das Comunicações vai ao Senado

Congresso em Foco

21/9/2020 | Atualizado às 18:01

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Ministro das Comunicações, Fabio Faria. [fotografo]Luis Macedo/Câmara dos Deputados[/fotografo]

Ministro das Comunicações, Fabio Faria. [fotografo]Luis Macedo/Câmara dos Deputados[/fotografo]
O Plenário da Câmara aprovou nesta segunda-feira (21) a MP 980/2020, que recriou o Ministério das Comunicações, cujo titular é o deputado licenciado Fábio Faria (PSD-RN). A nova pasta foi recriada em junho, por desmembramento do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações. A medida segue para análise do Senado, onde precisa ser votada até o dia 6 de outubro, data em que perderá validade. As principais informações deste texto foram enviadas antes para os assinantes dos serviços premium do Congresso em Foco. Cadastre-se e faça um test drive. Foram rejeitados todos os destaques, inclusive aqueles que desvinculavam a Secretaria Especial de Comunicação Social (Secom) da nova pasta. A oposição defendia que a Secom voltasse para o guarda-chuva da Presidência da República. "Estamos incorrendo em um grave conflito de interesses, porque a estrutura que regula é a mesma estrutura que contrata", alegou o líder da oposição, André Figueiredo (PDT). Entre outras atribuições, a Secom é responsável por comandar a propaganda oficial do governo Bolsonaro e a Empresa Brasil de Comunicação (EBC), que controla a TV Brasil e outros veículos. Outras duas secretarias foram incorporadas pela pasta: a de Radiodifusão e a de Telecomunicações. A MP foi relatada pelo deputado Cacá Leão (PP-BA). Para viabilizar a votação da matéria, ele desistiu de incluir no texto autorização para o Ministério da Educação mudar, por portaria, a distribuição e os quantitativos dos cargos em comissão e das funções de confiança das universidades federais. A oposição alegava que o trecho interferia na autonomia das instituições de ensino superior. O relator também alterou o texto para excluir o trecho que permitia ao Poder Executivo mudar a distribuição e a quantidade de três tipos de funções para convertê-las em funções comissionadas do Poder Executivo (FCPE). Medidas provisórias são normas com força de lei editadas pelo presidente da República em casos de relevância e urgência. Elas têm validade imediata e precisam ser analisadas pelo Congresso em até 120 dias para serem definitivamente convertidas em lei. > PGR sustenta que decisão sobre reeleição de Maia e Davi cabe ao Congresso
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