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STJ aceita queixa-crime e desembargadora do RJ vai responder por injúria contra Jean Wyllys

Congresso em Foco

16/5/2019 | Atualizado às 9:59

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Jean Wyllys renunciou ao mandato de deputado federal por causa de ameaças. [fotografo] Agência Câmara [/fotografo]

Jean Wyllys renunciou ao mandato de deputado federal por causa de ameaças. [fotografo] Agência Câmara [/fotografo]
A desembargadora Marília Castro Neves, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), vai responder ação penal privada por crime de injúria contra o ex-deputado federal Jean Wyllys. A decisão foi tomada nesta quarta-feira pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O STJ aceitou a queixa-crime apresentada por Wyllys contra a desembargadora em março 2018, quando o então deputado pelo PSOL descobriu postagem de Marília Castro Neves no Facebook, com ataques a ele. Em sua rede social, a desembargadora fez postagem afirmando que "eu, particularmente, sou a favor de um 'paredão' profilático para determinados entes...o Jean Willis, por exemplo, embora não valha a bala que o mate e o pano que limpe a lambança, não escaparia do paredão". Como a postagem ocorreu em 2015, a defesa da desembargadora argumentou que o tempo legalmente previsto para o direito de queixa já havia passado, o que foi negado pela relatora da ação pena, ministra  Nancy Andrigh. "Na hipótese de a injúria ser praticada pela internet, é possível que a vítima somente venha a se inteirar do ocorrido após longo tempo, impedindo o início do curso do prazo decadencial", argumentou, no que foi acompanhada pela maioria dos ministros da corte. A reportagem do Congresso em Foco ainda não conseguiu contato com a desembargadora Marília Castro Neves para comentar a decisão do STJ. No processo, a defesa dela argumentou que as críticas foram dirigidas à atuação de Wyllys como parlamentar e não a pessoa dele e também disse que as postagens foram descontextualizadas. Além disso, a defesa afirma que liberdade de opinião é garantida pela Constituição e tratados internacionais, e que o tipo penal injúria não pode ser confundido críticas ou excessos "provenientes da grosseria". Os ministros do STJ rejeitaram por unanimidade o pedido de afastamento cautelar da magistrada durante a tramitação da ação penal. Eles consideraram que o caso não tem relação  com suas atribuições funcionais, já que o possível crime de injúria está restrito à esfera privada. Outros casos Esta não é a primeira ação do tipo envolvendo a desembargadora Marília Castro Neves. Ela é investigada pelo Conselho Nacional de Justiça em processos de reclamação disciplinar por postagens que fez em seu Facebook sobre o ex-candidato à presidência da República pelo PSol, Guilherme Boulos. A desembargadora também esteve no centro da discussão sobre boatos que circularam nas redes sociais contra a vereadora Marielle Franco (PSol), assassinada em março de 2018. A magistrada afirmou que Marielle teria sido morta por conta de um acerto de contas com a facção criminosa Comando Vermelho. Marília Castro Neves chegou a divulgar nota dias depois reconhecendo que tinha divulgado boatos. Deputado e marido comemoram a adoção de duas crianças: "LGBTs também podem ser pais" Ministério da Justiça revela um dos autores de ameaças a Jean Wyllys  
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Jean Wyllys nancy andrighi injúria Ministro do STJ Marilia Castro Neves

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