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Congresso em Foco
1/10/2018 | Atualizado 10/11/2020 às 10:44
Lewandowski libera recurso sobre soltura de Lula e cobra análise de 2ª instância
"Verifico que a decisão proferida pelo ministro Luiz Fux [.] não possui forma ou figura jurídica admissível no direito vigente, cumprindo-se salientar que o seu conteúdo é absolutamente inapto a produzir qualquer efeito no ordenamento legal", acrescenta. Tanto a Folha quanto o El País haviam solicitado a entrevista formalmente. O requerimento contestava decisão da Vara de Execuções Penais no Paraná de vetar qualquer tipo de acesso, que não os descritos em lei, ao ex-presidente. Tal postura desacata decisão do próprio STF contida na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, que examinou a Lei de Imprensa. O dispositivo dessa legislação considerado constitucional assegura a jornalistas, em nome da liberdade de imprensa, o acesso a fonte de informações. A liberação de acesso a Lula por parte da imprensa, segundo o ministro, tem pleno amparo na Constituição. "Não há como se chegar a outra conclusão senão a de que a decisão reclamada, ao censurar a imprensa e negar ao preso o direito de contato com o mundo exterior, sob o fundamento de que 'não há previsão constitucional ou legal que embase direito do preso à concessão de entrevistas ou similares', viola frontalmente o que foi decidido na ADPF 130/DF." Constrangimento A atuação de Fux no caso levantou controvérsia e causou estupefação em juristas e estudiosos do assunto. Entre outras entidades, a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) se manifestou por meio de nota e classificou como "alarmante". "A Abraji vê com extrema preocupação o fato de ter saído do Supremo Tribunal Federal, guardião máximo dos direitos estabelecidos na Constituição, uma ordem de censura à imprensa e de restrição à atividade jornalística", lamentou em nota. A decisão de Fux causou constrangimento entre os membros do STF, que nos bastidores apontam a extrapolação de suas atribuições de magistrado. A atuação de Fux foi provocada pelo partido Novo, que impediu a proibição das entrevistas do petista. Para os ministros, anto o conteúdo da decisão de Fux quanto a tramitação do pedido da legenda foram inadequadamente levados a cabo. O pedido do Novo foi protocolado às 19h da última sexta-feira (28) no STF e direcionado à apreciação do presidente da Corte, Dias Toffoli. Nem o Supremo nem Fux, que exerce a vice-presidência do tribunal, ainda não explicaram porque ele decidiu examinar a demanda do partido. No momento do protocolo, Toffoli havia viajado a São Paulo. Segundo o artigo 14 do regimento interno do STF, "o vice-presidente substitui o presidente nas licenças, ausências e impedimentos eventuais". Mas, como os processos são disponibilizados em meio eletrônico, são comuns os despachos feitos em trânsito por juízes. Isso quer dizer que Toffoli poderia ter analisado e julgado a postulação do Novo por meio de um simples acesso à internet.Por 6 votos a 1, TSE rejeita candidatura de Lula nas eleições
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