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TSE nega pedido do PT para obrigar telejornais a cobrirem Lula

Congresso em Foco

29/8/2018 | Atualizado às 7:34

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Para o PT, como candidato registrado no TSE, Lula tem direito de participar da cobertura jornalística das eleições, mesmo preso[fotografo]Ricardo Stuckert[/fotografo]

Para o PT, como candidato registrado no TSE, Lula tem direito de participar da cobertura jornalística das eleições, mesmo preso[fotografo]Ricardo Stuckert[/fotografo]
Por 6 votos a 1, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na noite dessa terça-feira (28) negar pedido feito pelo PT para que as emissoras de televisão façam a cobertura da campanha presidencial do partido. O TSE julgou o recurso da coligação "O Povo Feliz de Novo", composta pelo PT, PCdoB e Pros, que tem o ex-presidente Lula como candidato à presidência e o ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad como vice. Antes da decisão de ontem, o ministro Sergio Banhos tinha rejeitado o mesmo pedido de forma individual. Rede Globo diz que trata Lula em "igualdade de condições" com demais candidatos Defesa de Lula exige no TSE cobertura da campanha de Lula na TV Lula está preso desde 7 de abril na sede da Superintendência da Polícia Federal (PF) em Curitiba, em função de sua condenação a 12 anos e um mês de prisão na ação penal do caso do triplex em Guarujá (SP). Para o PT, como candidato registrado no TSE, Lula tem direito de participar da cobertura jornalística das eleições. Em tese, o ex-presidente estaria enquadrado no artigo da Lei da Ficha Limpa que impede a candidatura de condenados por órgãos colegiados. No entanto, o pedido de registro e a possível inelegibilidade precisam ser analisados pelo TSE até 17 de setembro. De acordo com o PT, a TV Globo, Band, Record e SBT devem dar igualdade de condição a todos os candidatos por funcionarem por meio de concessões públicas. Segundo a legenda, Lula está liderando as pesquisas de opinião e também deve ter espaço destinado à cobertura jornalística dos atos de campanha. "Circunstâncias pessoais" Ao julgar o recurso, por 6 votos a 1, o colegiado seguiu voto de Banhos e entendeu que as emissoras não estão descumprindo as regras legais que impedem a concessão de tratamento privilegiado a candidatos no rádio e na televisão. Segundo o ministro, "circunstâncias pessoais" impedem a cobertura jornalística da campanha do ex-presidente. Ele afirmou que "não há agenda a ser divulgada" por Lula. O entendimento foi acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barroso, Tarcísio Vieira, Edson Fachin, Rosa Weber e Jorge Mussi. O ministro Napoleão Nunes Maia divergiu e entendeu que entendeu que Lula está com nome registrado nas pesquisas eleitorais, que devem ser registradas no TSE, e, por isso, deve ter a cobertura feita pelas emissoras.
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