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Conselho de Ética livra deputados presos da cassação do mandato

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12/7/2018 | Atualizado às 10:02

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João Rodrigues passou quatro meses na Papuda. Agora, exerce o mandato de dia e vai para a prisão à noite. Para o Conselho de Ética, ele pode continuar deputado [fotografo]João Schutter/Ag. Câmara[/fotografo]

João Rodrigues passou quatro meses na Papuda. Agora, exerce o mandato de dia e vai para a prisão à noite. Para o Conselho de Ética, ele pode continuar deputado [fotografo]João Schutter/Ag. Câmara[/fotografo]
O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara arquivou pedidos de cassação contra dois deputados que cumprem pena de prisão imposta pelo Supremo Tribunal Federal (STF): Celso Jacob (MDB-RJ) e João Rodrigues (PSD-SC). Os integrantes do colegiado concluíram que não há impeditivo para que condenados à prisão conciliem o mandato com o cumprimento da pena e que os colegas foram injustiçados. O Conselho não examinou o pedido de cassação de outro deputado preso, Paulo Maluf (PP-SP). Nesse caso, há uma diferença: o Supremo determinou também a perda do mandato como punição. Condenado à prisão na Lava Jato, Nelson Meurer (PP-PR) é outro alvo de processo ainda não apreciado pelo colegiado. João Rodrigues O primeiro a se livrar da cassação foi João Rodrigues, condenado a cinco anos e três meses de reclusão em regime semiaberto pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). O catarinense foi condenado por fraude e dispensa irregular de licitação para a compra de uma retroescavadeira, em 1999, quando ele era vice-prefeito de Pinhalzinho (SC) e assumiu a prefeitura interinamente por 30 dias. O deputado está preso desde fevereiro no Centro de Detenção da Papuda, em Brasília. Mas em junho, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o parlamentar a trabalhar durante o dia na Câmara e a cumprir a pena à noite. "A sensação é de alívio porque os meus colegas deputados puderam avaliar que eu não cometi nenhum ato ilícito. Não houve nenhum dano ao erário, não houve desvio de dinheiro", declarou João Rodrigues. Durante a investigação pelo Conselho de Ética, o prefeito de Pinhalzinho à época, Darci Fiorini, assumiu toda a responsabilidade pelos atos, admitiu apenas erros formais e assegurou que todos os procedimentos tinham aval jurídico. Relator do processo no conselho, o deputado Ronaldo Lessa (PDT-AL) disse que se fez justiça. "Primeiramente, porque não há crime. Se houve um erro, foi na verdade do prefeito e fora do mandato de João Rodrigues", argumentou. "Portanto, cercado de todos os cuidados, pensando na imagem desta Casa perante a sociedade, não tenho nenhuma dúvida de que seria repetir ou cometer outra injustiça cassar esse mandato", acrescentou. Celso Jacob Já de madrugada o Conselho de Ética arquivou o processo contra Celso Jacob, preso desde junho do ano passado. Entre julho e dezembro, Jacob exerceu o mandato durante o dia e cumpriu pena à noite. Depois de ser flagrado entrando com comida escondida na cela, o deputado teve suspenso o direito de deixar a prisão. Mas em junho o ministro Luís Roberto Barroso determinou que Jacob passasse ao regime aberto. O relator do processo, Alex Canziani (PSD-PR), propôs a cassação do colega, não pelo crime atribuído a ele, mas por excesso de faltas. Segundo o paranaense, Jacob faltou a mais de um terço das sessões do plenário sem apresentar justificativa. A comissão, porém, rejeitou o relatório de Canziani e encarregou Valtenir Pereira (MDB-MT) de redigir novo parecer. Valtenir baseou suas conclusões em três argumentos: os atos atribuídos ao deputado não teriam causado prejuízos aos cofres públicos; ocorreram antes do início do mandato de Jacob como deputado; e extrapolam os prazos de prescrição de ações disciplinares de agentes públicos. Valtenir Pereira, por outro lado, afirmou no parecer aprovado que houve, pela Justiça, "superdimensionamento" dos fatos para forçar uma condenação carente de provas. "Todas as testemunhas foram uníssonas ao dizer que a atuação do representado foi no interesse público", disse. Jacob foi acusado de fraudar em 2003 a publicação de uma lei municipal de Três Rios (RJ), cidade da qual era prefeito, acrescentando um artigo que não tinha sido votado na Câmara de Vereadores. O objetivo era criar um crédito orçamentário adicional que permitiria finalizar a construção de uma creche. Para o Supremo, a principal irregularidade foi a decretação da situação de emergência para permitir a conclusão da creche sem licitação. O deputado Celso Jacob apresentou uma série de documentos para provar que a medida era necessária para evitar a paralisação da obra. Ele se disse prejudicado pelo foro privilegiado, que levou uma decisão de primeira instância diretamente para o STF. Mesmo com decisão definitiva (transitada em julgado), o deputado já pediu a revisão da condenação. Com informações da Agência Câmara
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