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Comissão rejeita novas regras para desistência de compra de imóvel

Congresso em Foco

10/7/2018 | Atualizado às 13:56

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O texto, já aprovado pela Câmara, prevê permissão para que as construtoras fiquem com até 50% dos valores pagos pelo consumidor em caso de desistência

O texto, já aprovado pela Câmara, prevê permissão para que as construtoras fiquem com até 50% dos valores pagos pelo consumidor em caso de desistência
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado rejeitou o projeto de lei que define regras para a desistência da compra de imóvel na planta, o chamado distrato. Foram 14 votos contrários, 6 a favor e 1 abstenção. Mesmo assim, a proposta será examinada pelo Plenário. O texto, já aprovado pela Câmara, prevê permissão para que as construtoras fiquem com até 50% dos valores pagos pelo consumidor em caso de desistência, quando o empreendimento tiver seu patrimônio separado do da construtora, mecanismo chamado de patrimônio de afetação. O governo pretende reduzir esse percentual para até 25%. De acordo com o projeto, o comprador que desistir de um imóvel comprado na planta terá direito à restituição das quantias que houver pagado diretamente ao incorporador, corrigidas monetariamente. O valor devolvido, no entanto, terá desconto da comissão de corretagem e do valor da multa – que não poderá exceder 25% da quantia já paga. O Judiciário hoje costuma decidir entre 10% e 25% para o valor da multa. Ainda segundo o projeto, a incorporadora poderá atrasar em até 180 dias a entrega do imóvel sem sofrer qualquer tipo de ônus. Caso o atraso seja superior a seis meses e o comprador desista do negócio nesse período, a incorporadora terá de devolver todo o valor já pago pelo comprador, além da multa prevista em contrato. Se não houver especificação de multa, o cliente terá direito a 1% do valor já desembolsado para cada mês de atraso. O relator na CAE, Ricardo Ferraço (PSDB-ES), concordou e apresentou parecer pela aprovação da proposta nos mesmos termos do texto que veio da Câmara, apenas com emendas de redação. Para o senador, o projeto garante segurança jurídica para o setor de construção civil e assegura aos compradores o direito de receber seus imóveis dentro do prazo dos contratos. Mas a posição dele foi rejeitada pela maioria dos integrantes da comissão. Se for aprovado com mudanças pelo plenário, o projeto, de autoria do deputado Celso Russomanno (PRB-SP), terá de voltar à Câmara para nova votação. Com informações da Agência Senado
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Senado Ricardo Ferraço direito do consumidor celso russomanno

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