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Senado vai apurar novos atos secretos

Congresso em Foco

13/8/2009 12:41

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[caption id="attachment_36881" align="alignleft" width="300" caption="Heráclito sobre novos atos secretos: "Isso é uma sabotagem interna, uma crise de servidores""]Heráclito sobre novos atos secretos: [/caption]

A Mesa Diretora do Senado decidiu, em reunião realizada nesta manhã, apurar a responsabilidade pelos 468 atos secretos descobertos por uma investigação técnica da Casa. A apuração será conduzida pelo diretor-geral, Haroldo Tajra. Caberá a ele também propor soluções jurídicas e administrativas para esses casos.

A revelação dos novos atos foi feita ontem (12) pelo Jornal da Globo. Algumas dessas decisões alteraram estruturas de áreas como serviço médico, telefonia, biblioteca, segurança e comunicação, e tratavam inclusive sobre a folha de pagamento dos servidores, entre 1998 e 1999. Na época, a Casa era presidida pelo senador Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA), morto em 2007.

Com isso, sobe para 1.131 o número de atos secretos identificados este ano no Senado. Os outros, reunidos por uma comissão de sindicância ainda em maio, estão sob investigação das secretarias Geral e de Recursos Humanos.

Sabotagem interna

O primeiro-secretário, Heráclito Fortes (DEM-PI), responsabilizou uma disputa de poder entre os funcionários do Senado pela descoberta dos novos atos. "Isso é uma sabotagem interna, uma crise interna de servidores", avaliou (leia mais).

Emitidos entre 1995 e 2000, os documentos não publicados teriam servido para contratação e exoneração de parentes e aliados, criação de cargos e concessão de benefícios salariais, entre outros propósitos, conforme revelou o jornal O Estado de S. Paulo.

De acordo com o material obtido pela equipe do Jornal da Globo, o ex-senador e então primeiro-secretário do Senado Ronaldo Cunha Lima (PSDB), da Paraíba, beneficiou-se de um dos documentos emitidos sem publicidade para nomear o próprio filho, em típico caso de nepotismo - prática vedada pela Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal. Em observância aos princípios da publicidade, impessoalidade e moralidade na administração pública, a formalização de atos sem o devido registro formal é proibida pela Constituição de 1998.

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