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STJ decide restringir foro privilegiado de governadores

Congresso em Foco

20/6/2018 | Atualizado às 20:41

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[caption id="attachment_290098" align="aligncenter" width="590" caption="Casos que envolvem governadores e membros de tribunais de contas fora do mandato irão para a 1ª Instância"][/caption]   A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu hoje (20) restringir sua competência para julgar casos relativos a governadores, desembargadores e outras autoridades, conforme previsto na Constituição. Com a decisão do tribunal, governadores e membros de tribunais de contas dos estados vão continuar respondendo a processos no STJ somente se o crimes que lhe são imputados ocorreram quando estavam no cargo ou relacionados com o mandato. Caso contrário, as acusações serão enviadas para a primeira instância da Justiça. A medida foi tomada a partir da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, no mês passado, restringiu o foro por prerrogativa de função, conhecido como foro privilegiado, para deputados e senadores. A questão começou a ser julgada em maio, quando a Corte passou a analisar se o STJ poderia, por iniciativa própria, também adotar algum tipo de restrição ao foro privilegiado. O caso concreto que levou o tema a debate na Corte Especial diz respeito a um conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal denunciado por estelionato pelo Ministério Público Federal (MPF). O crime teria sido cometido quando ele era deputado distrital, cargo que não tem foro no STJ. Composta pelos 15 ministros mais antigos do STJ, a Corte Especial é o colegiado a quem cabe julgar ações penais contra pessoas com foro no tribunal superior, onde tramitam atualmente 200 processos do tipo, sendo 93 inquéritos e 72 ações penais.   <<  STF manda caso de Blairo Maggi para primeira instância e restringe foro de ministros << Julgamento de Maluf faz Supremo discutir foro para crimes eleitorais
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