A norma que obriga os bancos a repassarem, à Receita Federal, as informações mensais sobre a movimentação financeira de seus clientes está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal.
Esta semana a Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) alegando que a Instrução Normativa 802/2007, publicada no Diário Oficial da União em 28 de dezembro (
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Apesar da Receita afirmar que não terá acesso a informações detalhadas sobre a movimentação financeira dos clientes bancários e que os números gerais das contas não podem ser considerados quebra de sigilo, a CNPL entende que a norma é um “mecanismo de devassa generalizada da esfera da intimidade das pessoas, o que daria, ao estado, o poder absoluto de vasculhar, sem quaisquer limitações, registros sigilosos alheios”.
Pela Constituição a quebra de sigilo bancário só pode ser feita mediante autorização judicial.
(Soraia Costa)