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Congresso em Foco
18/1/2008 | Atualizado 19/1/2008 às 16:40
Levantamento divulgado hoje (18) pela Controladoria-Geral (CGU) da União revela que o governo federal aplicou, no ano passado, 437 “penas expulsivas” a agentes públicos denunciados por algum tipo de irregularidade. De acordo com a CGU, foram registrados 386 casos de demissão, 22 casos de destituição de cargo, e 29 cassações de aposentadoria. 
A CGU informa, ainda, que desde o primeiro ano de mandato do governo Lula, em 2003, o número das chamadas punições expulsivas já chega a 1.622, em um trabalho que o órgão define como “combate à corrupção e, sobretudo, à impunidade na Administração Pública Federal”. Deste total, 1.421 são demissões, 108 são destituições de cargo e 93 são cassações de aposentadoria. Para tanto, foi criado pelo governo o Sistema de Correição da Administração Federal, que possui uma unidade em cada ministério e uma coordenação central na CGU. 
Segundo o secretário-executivo da CGU, Luiz Navarro, as medidas punitivas não estão restritas aos chamados cargos de baixo escalão, e atingiram diretores, superintendentes e altos servidores de empresas estatais como Infraero e Correios. Auditores e fiscais da Receita, da Previdência Social e do Trabalho, além de procuradores e subsecretários de orçamento e administração, ainda segundo a CGU, também foram punidos pelo supracitado esforço contra a impunidade na administração pública. Também foi criado um “programa de capacitação em Processo Disciplinar”, que já pôs em treinamento, desde 2003, 4.697 servidores de todo o país. 
Entre os principais motivos de punição estão o uso do cargo para obter vantagens (a causa campeã, com 779 registros); em segundo lugar, improbidade administrativa (474 casos); em seguida, abandono de cargo (242); recebimento de propina (141); e lesão aos cofres públicos (140). Na categoria “outros”, a CGU registrou 511 casos. O órgão explica ainda que “a soma dos casos pelos respectivos motivos excede o total de 1.622 casos porque, em muitas situações, o punido incorre em mais de um ou dois motivos para a punição”. (Fábio Góis)
Matéria publica às 20h33 de 18.01.2008. Atualizada às 16h42 de 19.01.2007 
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