Entrar

    Cadastro

    Notícias

    Colunas

    Artigos

    Informativo

    Estados

    Apoiadores

    Radar

    Quem Somos

    Fale Conosco

Entrar

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigos
  1. Home >
  2. Notícias >
  3. Especialistas apontam desvio de finalidade em perdão de Bolsonaro a ...

Publicidade

Publicidade

Receba notícias do Congresso em Foco:

E-mail Whatsapp Telegram Google News

Decisão presidencial

Especialistas apontam desvio de finalidade em perdão de Bolsonaro a Daniel Silveira

Deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) foi perdoado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) por meio da graça constitucional.

Congresso em Foco

Autoria e responsabilidade de Lucas Neiva

23/4/2022 | Atualizado às 8:34

A-A+
COMPARTILHE ESTA NOTÍCIA

O convite a Bolsonaro foi entregue durante audiência de dez minutos solicitada pelo próprio Fachin e o ministro Alexandre de Moraes. Foto: Clauber Cleber Caetano/PR

O convite a Bolsonaro foi entregue durante audiência de dez minutos solicitada pelo próprio Fachin e o ministro Alexandre de Moraes. Foto: Clauber Cleber Caetano/PR
Condenado no Supremo Tribunal Federal (STF) na última quarta-feira (20) por, entre outros crimes, incitar a violência contra ministros da suprema corte e por tentar abolir violentamente o Estado democrático de Direito, o deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) foi perdoado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) por meio da graça constitucional, estatuto que não era utilizado desde 1945. Segundo especialistas consultados pelo Congresso em Foco, Bolsonaro fez o uso indevido do mecanismo. Segundo o advogado constitucionalista Cláudio Souza Neto, a graça constitucional, ao contrário do indulto, é um mecanismo muito pouco utilizado na jurisprudência brasileira. Enquanto o indulto, de caráter coletivo, costuma ser concedido anualmente por sucessivos presidentes, a graça, de caráter individual, nunca foi utilizada na Nova República.  A última vez em que foi concedida uma graça foi durante a gestão do presidente José Linhares (1945-1946), logo após a deposição de Getúlio Vargas. No episódio em questão, dois veteranos brasileiros da Segunda Guerra Mundial (1939-1945) receberam a redução de suas penas por crimes cometidos durante a campanha na Itália. Cláudio Souza explica que o intuito da graça é exatamente o de permitir saídas para solucionar casos em que haja o excesso de rigor do sistema penal, como ocorre constantemente nos Estados Unidos, onde há pena de morte. O uso visando benefícios políticos pessoais já foge do escopo da lei. “Nesse caso, o problema é ainda pior, porque ele está utilizando isso para beneficiar um aliado político”, ressaltou. O cientista político André Pereira César vai além, considerando que o principal beneficiado pela decisão sequer é o próprio deputado. “O perdão serviu apenas para armar uma bomba para a Suprema Corte, que precisará se posicionar rapidamente - do contrário, ela perderá ainda mais prestígio junto à opinião pública”, apontou. Ao seu entender, o efeito político seria o mesmo se a graça fosse concedida a qualquer outro réu por crimes relacionados a ataques ao judiciário. O objetivo de Bolsonaro, na análise do cientista, é fortalecer o radicalismo da ala ideológica de seus eleitores. "O presidente fez um importante sinal à sua base eleitoral, reforçando os laços com o eleitor bolsonarista. O episódio serve, como dito, apenas para ouriçar a sua base mais fiel. (...) O ato de perdão tem olhos para o futuro. As eleições se avizinham e Bolsonaro e seu entorno precisam movimentar a massa, para que ela cresça o suficiente ao ponto de garantir a reeleição”. Decreto falho Apesar do forte impacto político, Cláudio Souza aponta para a principal falha jurídica do decreto que perdoa Daniel Silveira: seu crime não é passível de graça. “Isso está determinado expressamente na Constituição Federal. O Art. 5º, XLIII, considera crimes hediondos como inafiançáveis e insustentáveis de graça ou anistia. Em seguida, constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático”, apontou. A conduta pela qual Daniel Silveira foi condenado, de acordo com o advogado, se encaixa no tipo estabelecido pela Constituição. “O crime praticado foi incitar a atuação contra o Estado de Direito. Nesse caso, o propósito da legislação é justamente defender a democracia”, explicou. O jurista ainda alerta para a postura de cumplicidade de Jair Bolsonaro com relação ao réu perdoado. “Bolsonaro também tem atuado contra o Estado democrático de Direito, contra a independência dos poderes. Volta e meia ameaça o STF graça não está sendo utilizada para corrigir um rigor excessivo da legislação. Ela está sendo utilizada para proteger um cúmplice”, alertou. Esse desvio de finalidade, conforme esclarece o advogado, pode levar o STF a tornar nulo o efeito do decreto. “Os atos estatais devem ter finalidades compatíveis com a Constituição Federal. Um ato que possa ser formalmente válido, caso busque alcançar uma finalidade ilícita e incompatível com a constituição, ele é inválido. E é justamente o que ocorre nesse caso”. 
Siga-nos noGoogle News
Compartilhar

Tags

Bolsonaro constituição indulto graca constitucional

Temas

Governo Democracia Notícia

LEIA MAIS

REDE SOCIAIS

Para governo Bolsonaro, Brasil foi "descoberto" pelos portugueses

NOTÍCIAS MAIS LIDAS
Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigosFale Conosco

CONGRESSO EM FOCO NAS REDES