Entrar
Cadastro
Entrar
Publicidade
Publicidade
Receba notícias do Congresso em Foco:
Congresso em Foco
28/1/2020 19:03
![Flávio Bolsonaro.
[fotografo] Agência Senado [/fotografo] Flávio Bolsonaro.
[fotografo] Agência Senado [/fotografo]](https://static.congressoemfoco.com.br/2019/09/20190607091224551270o.jpg) 
 
 No entanto, após a leitura do voto, outras duas desembargadoras Monica Toledo Oliveira e Suimei Meira Cavalieri pediram vista e o julgamento foi adiado por tempo indefinido. Até o momento, a quebra de sigilo continua válida.
Em junho do ano passado, o desembargador Amado negou um outro habeas corpus solicitado pelo senador Flávio Bolsonaro que pedia a suspensão da quebra de sigilo fiscal e bancário dele feita a pedido do Ministério Público do Rio e deferida em abril de 2019.  Na época, Frederick Wassef, o advogado de Flávio, disse que  a quebra de sigilo era "uma forma de maquiar de legalidade os atos ilegais e arbitrários que o cliente dele vem sofrendo e que confia no Poder Judiciário e tem convicção que, "após análise mais aprofundada do mérito do referido "Habeas Corpus" pelo Colegiado, a Lei será cumprida e os exageros e arbitrariedades serão revistos."
Também no ano passado, antes do primeiro pedido de suspensão da quebra do sigilo, o desembargador tinha recusado um pedido da defesa de Flávio que pedia a suspensão das investigações do senador. Na época, Flávio era contrário a uma possível quebra de sigilo sem autorização judicial e alegava que tinham sido fornecidas "informações muito além daquelas que constariam dos bancos de dados do Coaf". Porém, para o desembargador, "não houve fornecimento de dados sigilosos."
> Maia articula votação da autonomia do Banco Central para fevereiro
No entanto, após a leitura do voto, outras duas desembargadoras Monica Toledo Oliveira e Suimei Meira Cavalieri pediram vista e o julgamento foi adiado por tempo indefinido. Até o momento, a quebra de sigilo continua válida.
Em junho do ano passado, o desembargador Amado negou um outro habeas corpus solicitado pelo senador Flávio Bolsonaro que pedia a suspensão da quebra de sigilo fiscal e bancário dele feita a pedido do Ministério Público do Rio e deferida em abril de 2019.  Na época, Frederick Wassef, o advogado de Flávio, disse que  a quebra de sigilo era "uma forma de maquiar de legalidade os atos ilegais e arbitrários que o cliente dele vem sofrendo e que confia no Poder Judiciário e tem convicção que, "após análise mais aprofundada do mérito do referido "Habeas Corpus" pelo Colegiado, a Lei será cumprida e os exageros e arbitrariedades serão revistos."
Também no ano passado, antes do primeiro pedido de suspensão da quebra do sigilo, o desembargador tinha recusado um pedido da defesa de Flávio que pedia a suspensão das investigações do senador. Na época, Flávio era contrário a uma possível quebra de sigilo sem autorização judicial e alegava que tinham sido fornecidas "informações muito além daquelas que constariam dos bancos de dados do Coaf". Porém, para o desembargador, "não houve fornecimento de dados sigilosos."
> Maia articula votação da autonomia do Banco Central para fevereiro

Tags
Temas
Câmara dos Deputados
Comissão debate isenção de registro para professor de educação física