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Congresso em Foco
11/12/2019 19:51
O texto estipula que a soma das áreas rurais pertencentes e arrendadas a pessoas estrangeiras não poderá ultrapassar 25% da superfície dos municípios onde se situem. A aquisição de terras na região do bioma amazônico e áreas de fronteiras dependerão do aval do Conselho de Defesa Nacional.
O projeto prevê que o Congresso Nacional poderá, mediante decreto legislativo, por manifestação prévia do Poder Executivo, autorizar a aquisição de imóvel por pessoas estrangeiras além dos limites fixados na lei, quando se tratar da implantação de projetos prioritários para o desenvolvimento do país.
A matéria será analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), após a designação do relator.
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*Com informações da Agência de Notícias do Senado.

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