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Congresso em Foco
10/12/2019 | Atualizado às 23:23
Entre os pontos incluídos na LDO está o que torna de execução obrigatória as emendas de "comissão permanente do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e de comissão mista permanente do Congresso", assim como as de relator-geral da proposta orçamentária para 2020 (PLN 22/19) se incluírem novas programações na lei orçamentária.
Em relação às emendas impositivas, a proposta determina que poderão ser objeto de eventual contingenciamento, respeitados limites mínimos para execução. Esse limite mínimo não valerá em caso de necessidade de cumprimento da meta fiscal.
*Informações da Agência Câmara
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