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Bolsonaro sanciona lei que define a partilha dos recursos do pré-sal

Congresso em Foco

18/10/2019 8:17

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Em audiência na Câmara, Rodrigo Agostinho contou ter recebido um relatório da Petrobras que descartava o risco de vazamento de petróleo. Foto: Divulgação/Petrobras

Em audiência na Câmara, Rodrigo Agostinho contou ter recebido um relatório da Petrobras que descartava o risco de vazamento de petróleo. Foto: Divulgação/Petrobras
O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quinta-feira (17) a Lei da Cessão Onerosa. A lei, aprovada no Senado na última terça-feira (15), define o rateio entre estados e municípios de parte dos recursos do leilão de petróleo dos excedentes de barris de petróleo do pré-sal, a ser realizado no próximo dia 6 de novembro. > Saiba com quanto cada estado ficará se partilha do pré-sal for aprovada Segundo o texto, dos R$ 106,56 bilhões que serão pagos pelo bônus de assinatura do leilão do excedente da cessão onerosa, R$ 33,6 bilhões ficarão com a Petrobras em razão de acordo com a União para que as áreas sob seu direito de exploração possam ser licitadas. Do restante, um valor estimado em R$ 72,9 bilhões, 15% ficarão com estados, 15% com os municípios e 3% com o Rio de Janeiro, estado produtor. Firmado entre a Petrobras e a União em 2010, o contrato de cessão onerosa garantia à estatal explorar 5 bilhões de barris de petróleo em áreas do pré-sal pelo prazo de 40 anos. Em troca, a empresa antecipou o pagamento de R$ 74,8 bilhões ao governo. Os excedentes são os volumes descobertos de petróleo que ultrapassam os 5 bilhões de barris inicialmente estipulados e, segundo estimativas, podem chegar a 15 milhões de barris de óleo equivalente. Desde 2013, o governo vem negociando um aditivo do contrato, depois que a Petrobras pediu ajustes, devido à desvalorização do preço do barril no mercado internacional. > Câmara aprova divisão dos recursos do pré-sal com estados e municípios > Indefinição sobre receita de pré-sal para estados pode atrasar Previdência
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Rio de Janeiro pré-sal Jair Bolsonaro petróleo cessão onerosa

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