Entrar

    Cadastro

    Notícias

    Colunas

    Artigos

    Informativo

    Estados

    Apoiadores

    Radar

    Quem Somos

    Fale Conosco

Entrar

Congresso em Foco
Informativo no ar!
NotíciasColunasArtigos
  1. Home >
  2. Notícias >
  3. TRE indefere candidatura de Garotinho ao governo do Rio

Publicidade

Publicidade

Receba notícias do Congresso em Foco:

E-mail Whatsapp Telegram Google News

TRE indefere candidatura de Garotinho ao governo do Rio

Congresso em Foco

6/9/2018 | Atualizado 30/10/2020 às 10:27

A-A+
COMPARTILHE ESTA NOTÍCIA

O presidente do STJ, Humberto Martins, restabeleceu os direitos políticos do ex-governador do Rio Anthony Garotinho. Foto: Reprodução/Facebook

O presidente do STJ, Humberto Martins, restabeleceu os direitos políticos do ex-governador do Rio Anthony Garotinho. Foto: Reprodução/Facebook
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) indeferiu por unanimidade, nesta quinta-feira (6), a candidatura de Anthony Garotinho ao governo do estado do Rio de Janeiro. A decisão foi motivada pela condenação de Garotinho, em segunda instância, pelo Tribunal de Justiça (TJ), em um caso de improbidade administrativa, envolvendo desvio de R$ 234 milhões em um programa de saúde. Os membros do tribunal acompanharam a relatora, desembargadora eleitoral Cristiane Frota, que acolheu impugnação feita pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), por ato doloso de improbidade administrativa com lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito. "Ante todo o exposto, voto pela procedência da impugnação ministerial com o indeferimento do pedido de registro de candidatura de Anthony William Garotinho Matheus de Oliveira para o cargo de governador do estado do Rio de Janeiro, o que importa no indeferimento do registro de candidatura de Maria Landerleide de Assis Duarte, candidata ao cargo de vice-governadora. Fica facultada à coligação substituir o candidato, no prazo de 10 (dez) dias. Após o esgotamento da instância ordinária, fica vedada a prática de atos de campanha, até que se proceda à substituição; e por fim proceda-se à retirada do nome do candidato da programação da urna eletrônica", destaca a relatora, em seu voto. O TJ julgou em julho o processo sobre desvios da saúde no estado, em 2005 e 2006, quando Garotinho era secretário estadual de governo. Desde a Lei da Ficha Limpa, ficam inelegíveis por oito anos candidatos condenados em órgãos colegiados. O advogado Carlos Azeredo, que defende Garotinho, considerou a decisão injusta e adiantou que vai recorrer, ainda hoje, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Segundo ele, não houve qualquer enriquecimento por parte de Garotinho e está havendo uma perseguição contra o candidato. Além deste processo, Garotinho enfrentará, nos próximos dias, no TRE, outra decisão, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), que também o condenou, em segunda instância, mas por outro motivo, formação de quadrilha. Advogados eleitorais consultados, presentes ao TRE, consideraram que Garotinho poderá continuar a fazer campanha, enquanto não houver decisão transitada em julgado.
Siga-nos noGoogle News
Compartilhar

Tags

Lei da Ficha Limpa Anthony garotinho eleições 2018

Temas

Justiça País

LEIA MAIS

Fraudes

AGU solicita bloqueio de R$ 2,56 bilhões por fraudes no INSS

Data comemorativa

Câmara Municipal do Rio de Janeiro institui "Dia da Cegonha Reborn"

PLENÁRIO DA CÂMARA

Veja quais deputados votaram para suspender ação contra Ramagem

NOTÍCIAS MAIS LIDAS
1

SUCESSÃO DE FRANCISCO

Conclave começa: conheça os 133 cardeais que podem virar papa

2

SENADO

Comissão aprova projeto que facilita recusa de contribuição sindical

3

CÂMARA DOS DEPUTADOS

Veja como cada deputado votou no projeto que aumenta vagas na Câmara

4

Bastidores | Futebol

STF pode anular acordo e presidente da CBF Ednaldo Rodrigues deve cair

5

PLENÁRIO DA CÂMARA

Veja quais deputados votaram para suspender ação contra Ramagem

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigosFale Conosco

CONGRESSO EM FOCO NAS REDES