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Justiça autoriza deputado presidiário a trabalhar durante o recesso na Câmara

Congresso em Foco

21/7/2017 | Atualizado às 15:52

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[caption id="attachment_302198" align="aligncenter" width="590" caption="Jacob foi condenado a sete anos de prisão, mas continua exercendo seu mandato parlamentar"][fotografo]Agência Câmara[/fotografo][/caption]  Quase um mês após autorizar o deputado presidiário a trabalhar durante o dia e voltar para o presídio da Papuda à noite, a Justiça autorizou o deputado Celso Jacob (PMDB-RJ) a exercer o mandato na Câmara durante o recesso parlamentar de meio de ano (17 a 31 de julho). Enquanto todos os deputados estão bem longe da Câmara, aproveitando o recesso, o parlamentar estará frequentando solitariamente as dependências do Congresso. Exatamente durante o recesso, Jacob não poderia deixar a Papuda por não haver expediente na Casa. Preso e autorizado a trabalhar durante o dia, deputado pode ter mandato cassado pela Constituição No entanto, suas saídas do presídio durante o dia foram possíveis graças ao PMDB, legenda da qual faz parte, que indicou Jacob para fazer parte da Comissão Representativa do Congresso durante o recesso. O grupo, que contém 17 deputados, está de plantão para resolver questões urgentes que possam surgir no Parlamento nesse período, embora o normal é que os membros do colegiado se ausentem de Brasília durante o recesso. O juiz responsável autorizou o benefício ao peemedebista e, nesta sexta-feira (21), ele já poderá frequentar a Câmara entre 9 e 19 horas. Jacob deveria cumprir pena de 7 anos e dois meses preso. No entanto, a Justiça autorizou que o deputado cumpra pena e ao mesmo tempo mantenha atividade parlamentar, uma concessão judicial a determinados casos. O deputado foi preso no dia 6 de junho por falsificação de documento público quando ainda era prefeito de Três Rios, município do interior do Rio de Janeiro, e está cumprindo pena no presídio da Papuda, em Brasília. No final de junho, o juiz Valter Bueno Araújo, da Vara e Execuções Penais de Brasília, concedeu o direito ao deputado presidiário de trabalhar durante o dia aprovando leis, emendas constitucionais e medidas provisórias, por exemplo, e retornar ao cárcere à noite. No caso do deputado, quando o trabalho se estender pela noite, o juiz entende que ele pode comunicar à direção da Papuda que chegará mais tarde em razão de votações que adentraram a noite. Leia também: Deputado presidiário quer exercer mandato durante o dia: de tarde na Câmara; de noite na Papuda STF confirma condenação do deputado Celso Jaco: 7 anos e dois meses
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Câmara Justiça papuda deputado preso celso jacob crise brasileira

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