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Congresso em Foco
Autoria e responsabilidade de Tereza Cristina
13/4/2017 7:30
[fotografo]EBC[/fotografo][/caption]Esse sentimento encontra-se assentado no Art. nº 190 da Constituição Federal de 1988: "A lei regulará e limitará a aquisição ou o arrendamento de propriedade rural por pessoa física ou jurídica estrangeira...". Apesar de possibilitar o debate ao remeter a regulamentação da matéria à lei, a Constituição é determinativa quanto à distinção a ser reservada ao proprietário estrangeiro.
Eu compreendo e compartilho o sentimento que anima e conserva entre nós essa visão particular de proteção de nossas terras, mas é necessário evoluir como já o fizemos com as nossas instituições em franco processo de consolidação, com a democracia fortalecida e com a mais recente abertura rumo às relações com o mundo. Ninguém pode levantar qualquer obstrução a esse processo de desenvolvimento que nos trouxe e traz ganhos e benefícios incalculáveis para toda a economia, a ciência, a educação, a cultura, com reflexos extraordinários à emancipação plena do nosso povo.
Para a tranquilidade de todos, é consenso que a regulação desse tema requer salvaguardas, mas é também conforme que o Estado brasileiro reúne condições suficientes para estabelecer instrumentos eficientes de defesa de modo a conciliar, de forma segura, vale repetir, salvaguardas com a necessidade de colocar tal estatuto na ordem contemporânea.
A lei atual impede a compra ou o arrendamento de terras com mais de 50 módulos fiscais por estrangeiros, alcançando inclusive a empresa brasileira da qual participem "a qualquer título, pessoas estrangeiras físicas ou jurídicas que tenham maioria do seu capital social e residam ou tenham sede no Exterior".
A principal proposta do PL nº 4.059/2012 que mencionei e apoio, objetiva estabelecer tratamento igualitário a empresas brasileiras, seja com maioria do capital nacional ou estrangeiro, à semelhança da legislação que regula a todos os outros setores da economia.
Este projeto cuida, portanto, da flexibilização de que o Brasil precisa para harmonizar os seus projetos de desenvolvimento, consolida as proposições meritórias que integram os projetos a ele apensados e avança tanto na abordagem técnico-legislativa quanto no alcance de seus enunciados e a preservação das cautelas que o tema requer.
No momento, o Projeto encontra-se na pauta de votação e eu espero que, a sua aprovação transcorra rapidamente para que tenhamos um estatuto à altura da dimensão e expressividade que o Brasil já alcançou.
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