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Ainda dividido, Senado vota fim das coligações e cláusula de barreira

Congresso em Foco

9/11/2016 12:55

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[caption id="attachment_259463" align="alignleft" width="380" caption="Um dos autores da PEC, Aécio defende que Senado aprove substitutivo de Aloysio sem alterações para acelerar tramitação na Câmara"]Aécio Neves_Moreira Mariz/Agência Senado" src="https://static.congressoemfoco.com.br/2016/08/Aécio.jpg" alt="" width="380" height="270" />[fotografo]Moreira Mariz/Ag. Senado[/fotografo][/caption]O Plenário do Senado deve votar, nesta quarta-feira (9), em primeiro turno, uma proposta de emenda à Constituição (PEC 36/2016) que promove duas mudanças nas regras eleitorais: o fim das coligações partidárias para a eleição de vereadores e deputados e a instituição de uma cláusula de barreira para limitar a proliferação de partidos políticos. Segundo o senador Aécio Neves (PSDB-MG), um dos autores da PEC, a ideia é aprovar o parecer do líder do governo, Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), tal como está e enviar o texto para que a Câmara faça as alterações que julgar necessárias. Mas o PT, o PCdoB e outras siglas menores prometem resistir à cláusula de desempenho. A proposta, que deve ser votada em segundo turno no dia 23, caso passe hoje, também prevê que políticos eleitos em 2016 e 2018 que trocarem de partidos perderão o mandato. As únicas exceções dizem respeito à desfiliação em caso de mudança no programa partidário ou perseguição política. A terceira ressalva é feita para políticos que se elegerem por partidos que não tenham superado a cláusula de barreira criada pela PEC. A proposta não elimina os partidos que não alcançarem os requisitos mínimos exigidos de votação. Mas dificulta o chamado funcionamento parlamentar ao proibir o acesso ao fundo partidário e ao tempo de rádio e TV, a constituição de lideranças na Câmara e no Senado e o direito de propor ações de controle de constitucionalidade ao Supremo Tribunal Federal (STF). Esse último ponto, porém, acabou excluído por Aloysio Nunes. "Corre-se o risco de criarmos duas categorias de partidos políticos com legitimidade processual diversa para provocar o Poder Judiciário: partidos políticos com representação no Congresso Nacional e aqueles com funcionamento parlamentar. Essa dualidade não se revela salutar", justificou o relator em seu substitutivo. Pelas regras propostas, para superar a cláusula de barreira, um partido precisará obter uma votação nacional mínima nas eleições gerais: pelo menos 2% dos votos válidos em 2018 e pelo menos 3% a partir de 2022. Esses votos deverão estar distribuídos em pelo menos 14 unidades da federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos de cada uma. O político que se eleger por partido que não superar a cláusula terá todas as garantias do mandato e poderá mudar para outras legendas sem correr o risco de cassação por infidelidade partidária. Pela proposta, as coligações eleitorais serão extintas a partir de 2020 para as eleições de deputados estaduais, distritais e federais e vereadores. Atualmente os partidos podem se juntar em alianças para que as votações das legendas coligadas sejam somadas e consideradas como um grupo único na hora de calcular a distribuição das cadeiras. Durante a tramitação da PEC, o senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), coautor da proposição, sugeriu por emenda a adoção do sistema de federação de partidos, mecanismo pelo qual as legendas terão de permanecer juntas até o período de convenção para a eleição seguinte. Veja os principais pontos da proposta, segundo a Agência Senado:  
Substitutivo à PEC 36/2016
Coligações Ficam extintas as coligações nas eleições proporcionais a partir de 2020. Coligações nas eleições para cargos majoritários (presidente, governadores, senadores e prefeitos) continuam sendo permitidas.
Cláusulas de barreira Estabelece cláusulas de barreira para os partidos políticos. Só poderão ter funcionamento parlamentar os partidos que: 1) a partir das eleiço~es de 2018: obtiverem um mi´nimo de 2% dos votos va´lidos distribui´dos em pelo menos 14 unidades da Federação, com um mi´nimo de 2% dos votos va´lidos em cada uma delas. 2) a partir das eleiço~es de 2022: obtiverem um mi´nimo de 3% dos votos va´lidos, distribui´dos em pelo menos 14 unidades da Federação, com um mi´nimo de 2% dos votos va´lidos em cada uma delas.
Funcionamento parlamentar Somente os partidos com funcionamento parlamentar terão direito a: 1) participação nos recursos do fundo partida´rio; 2) acesso gratuito ao ra´dio e a` televisão; 3) uso da estrutura funcional oferecida pelas casas legislativas.
Direitos dos eleitos Os eleitos por partidos que não alcançarem o funcionamento parlamentar têm assegurado o direito de participar de todos os atos inerentes ao exercício do mandato. Além disso, podem se filiar a outro partido sem risco de perda de mandato. A filiação, no entanto, não será considerada para efeitos de fundo partidário e acesso ao tempo de rádio e TV.
Fidelidade partidária Cria regras para fortalecer a fidelidade aos partidos: 1) Prefeitos e vereadores eleitos em 2016, bem como deputados, senadores, governadores e presidente da Repu´blica eleitos a partir de 2018, que se desfiliarem dos partidos que os elegeram, perderão o mandato, ressalvadas exceções previstas pela própria PEC. 2) Vice-prefeitos, vice-governadores e vice-presidente que se desfiliarem dos partidos pelos quais concorreram não poderão suceder os titulares de chapa assumindo a titularidade definitiva do cargo. 3) Perderão a condição de suplentes de vereador, de deputado, de senador aqueles que se desfiliarem dos partidos pelos quais concorreram, considerada a regra citada no item acima.
Federação de partidos Os partidos políticos com afinidade ideológica e programática poderão se unir em federações, que terão os mesmos direitos das agremiações nas atribuições regimentais nas casas legislativas e deverão atuar com identidade política única, resguardada a autonomia estatutária das legendas que a compõem.
Com informações da Agência Senado Mais sobre reforma política
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