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ISS será pago no município da prestação do serviço, decide Câmara

Congresso em Foco

2/12/2019 | Atualizado às 22:34

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O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou por 312 votos favoráveis e um voto contrário, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 461/17, do Senado, que cria uma transição para que o Imposto sobre Serviços (ISS), a cargo dos municípios, passe a ser pago à cidade na qual os serviços são efetivamente prestados.

A mudança atinge serviços com pulverização dos usuários, como planos de saúde e administradoras de cartão de crédito.

Um substitutivo do deputado Herculano Passos (MDB-SP) deixa todas as decisões sobre regras de apuração a cargo do Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do Imposto sobre Serviços.

Transição A transição estabelecida pelo relator após aceitar emendas dos deputados prevê que, até o fim de 2020, 66,5% do ISS nesses tipos de serviços ficarão com o município do local do estabelecimento do prestador do serviço e 33,5% com o município do domicílio do tomador.

Em 2021, será o inverso: 33,5% do ISS ficarão com o município do local do estabelecimento do prestador do serviço e 66,5% com o município do domicílio do tomador. Em 2022, 15% ficarão com a cidade do prestador do serviço e 85% com a cidade do tomador.

A partir de 2023, 100% do ISS ficará com o município do domicílio do tomador.

*Informações da Agência Câmara
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municípios planos de saúde ISS rojeto de Lei Complementar

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